Metadados
- titulo
- LEI Nº 2887/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- NOVO CABRAIS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2887
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- 4747D567
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2887/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 2887/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a Contratar Orientador CRAS, em Caráter Emergencial e dá Outras Providências. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base do disposto no artigo 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Novo Cabrais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01(um) Orientador CRAS para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro no Art. 57, Inciso X, da Lei Orgânica Municipal e Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal. Art. 2º - A quantidade, a função, a carga horária e a remuneração a ser atribuída ao contrato, que irá atuar na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, será de conformidade com o constante na tabela abaixo, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I da presente Lei: Quantidade 01
UMBERTO LUIZ CARNEVALLI – Prefeito Municipal. Publicado por: Priscila Catia Mendes