Metadados
- titulo
- LEI Nº2886/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- NOVO CABRAIS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2886
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- 0D02076F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº2886/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº2886/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Inclui Ação no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026(LDO) e Lei Orçamentária Anual de 2026. Autoriza a abertura de crédito especial por redução. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluída nova ação ao Programa constante do Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal Nº2797/2025, de 02 de Setembro de 2025 (PPA/2026-2029), promovendo as alterações para o exercício atual, com a seguinte redação: PLANO PLURI ANUAL – 2026/2029 ANEXO I – METAS E PRIORIDADES Órgão: 06 Unidade Orçamentária: 06.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4318 Programa de Governo: Ação/Descrição
0210 2.216
Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da Creche, Educação em Tempo Integral
- Objetivo Manter quadro funcional, prover de novos servidores e demais despesas relacionadas aos recursos humanos. Função 12 - Educação Sub Função Unidade Medida
Cód. Ação
Descrição da Ação
Produto
2.216
Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da Creche, Educação em Tempo Atividade mantida Integral
365 – Educação Infantil de Meta Quant.
Unid.
Período 2026 2027 2028 2029
TOTAL DA AÇÃO PARA O PERÍODO
Custo Previsto p/ o Quadriênio -R$ - Fontes de Financiamento Próprios Vinculados Total 840.000,00 0,00 840.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 840.000,00 0,00 840.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as ações, no Anexo I - Metas Fiscais da Lei Municipal Nº2817/2025, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2026) e na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, Lei Municipal Nº2845/2025 de 18 dezembro de 2025, promovendo as alterações para o exercício atual, com a seguinte redação: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – 2026 ANEXO I – METAS FISCAIS Órgão: 06 Unidade Orçamentária: 06.01 Programa de Governo: 0210 Ação/Descrição 2.216
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da Creche, Educação em Tempo Integral
- Objetivo Manter quadro funcional, prover de novos servidores e demais despesas relacionadas aos recursos humanos. Função 12 - Educação Sub Função Unidade Medida
Cód. Ação
Descrição da Ação
Produto
2.216
Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da Creche, Educação em Tempo Atividade mantida Integral
365 – Educação Infantil de Meta Quant.
Unid.
Período 2026 2027 2028 2029
TOTAL DA AÇÃO PARA O PERÍODO
Custo Previsto p/ o Quadriênio -R$ - Fontes de Financiamento Próprios Vinculados Total 840.000,00 0,00 840.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 840.000,00 0,00 840.000,00
Art. 3º - Fica incluída nova ação ao Programa constante do Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal Nº2797/2025, de 02 de Setembro de 2025 (PPA/2026-2029), promovendo as alterações para o exercício atual, com a seguinte redação: PLANO PLURI ANUAL – 2026/2029 ANEXO I – METAS E PRIORIDADES Órgão: Unidade Orçamentária: Programa de Governo: Ação/Descrição
06 06.01 0210 2.217
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da Pré-Escola, Educação em Tempo Integral
- Objetivo Manter quadro funcional, prover de novos servidores e demais despesas relacionadas aos recursos humanos. Função 12 - Educação Sub Função Unidade Medida
Cód. Ação
Descrição da Ação
Produto
2.217
Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da Pré-Escola, Educação em Tempo Atividade mantida Integral
365 – Educação Infantil de Meta Quant.
Unid.
Período 2026 2027 2028 2029
TOTAL DA AÇÃO PARA O PERÍODO
Custo Previsto p/ o Quadriênio -R$ - Fontes de Financiamento Próprios Vinculados Total 266.700,00 0,00 266.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 266.700,00 0,00 266.700,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as ações, no Anexo I - Metas Fiscais da Lei Municipal Nº2817/2025, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2026) e na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, Lei Municipal Nº2845/2025 de 18 dezembro de 2025, promovendo as alterações para o exercício atual, com a seguinte redação: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – 2026 ANEXO I – METAS FISCAIS Órgão: 06 Unidade Orçamentária: 06.01 Programa de Governo: 0210 Ação/Descrição 2.217
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da Pré-Escola, Educação em Tempo Integral
- Objetivo Manter quadro funcional, prover de novos servidores e demais despesas relacionadas aos recursos humanos. Função 12 - Educação Sub Função Unidade Medida
Cód. Ação
Descrição da Ação
Produto
2.217
Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da Pré-Escola, Educação em Atividade mantida Tempo Integral
Unid.
365 – Educação Infantil de Meta Quant.
Período 2026 2027 2028 2029
TOTAL DA AÇÃO PARA O PERÍODO
Custo Previsto p/ o Quadriênio -R$ - Fontes de Financiamento Próprios Vinculados Total 266.700,00 0,00 266.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 266.700,00 0,00 266.700,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL por REDUÇÃO – no valor de R$ 1.106.700,00 (um milhão, cento e seis mil e setecentos reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 nas seguintes classificações: Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Rio Grande do Sul , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4318 Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Classif: 12.365.0210.2.216000 Desp. Com Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da Creche, Educação em Tempo Integral Fonte....: 1540 Transferências do Fundeb – Impostos e Transferências de Impostos Desdobram: 0000 – sem detalhamento Conta: 2143 Elem. Desp: 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO....................R$ 138.500,00 Conta: 2144 Elem. Desp: 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL....................R$ 504.500,00 Conta: 2149 Elem. Desp: 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................R$ 112.500,00 Conta: 2145 Elem. Desp: 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL...............................R$ 79.500,00 Conta: 2146 Elem. Desp: 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS...................R$ 5.000,00 Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Classif: 12.365.0210.2.217000 Desp. Com Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da Pré-Escola, Educação em Tempo Integral Fonte....: 1540 Transferências do Fundeb – Impostos e Transferências de Impostos Desdobram: 0000 – sem detalhamento Conta: 2147 Elem. Desp: 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.........................R$ 31.000,00 Conta: 2148 Elem. Desp: 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL....................R$ 192.000,00 Conta: 2150 Elem. Desp: 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS..............................R$ 33.000,00 Conta: 2151 Elem. Desp: 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL......................R$ 7.700,00 Conta: 2152 Elem. Desp: 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS..................R$ 3.000,00 Art. 6º - Servirá de suporte para abertura do Crédito Especial autorizado no Artigo anterior, a redução em igual montante das seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Classif: 12.365.0210.2.086 Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Profissionais da Creche Fonte....: 1540 Transferências do Fundeb – Impostos e Transferências de Impostos Desdobram: 0000 – sem detalhamento Conta: 380 Elem. Desp: 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.......................R$ 138.500,00 Conta: 381 Elem. Desp: 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL....................R$ 504.500,00 Conta: 382 Elem. Desp: 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS.........................R$ 112.500,00 Conta: 383 Elem. Desp: 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL...................R$ 79.500,00 Conta: 384 Elem. Desp: 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS..................R$ 5.000,00 Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Classif: 12.365.0210.2.083 Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da Pré-Escola Fonte....: 1540 Transferências do Fundeb – Impostos e Transferências de Impostos Desdobram: 0000 – sem detalhamento Conta: 362 Elem. Desp: 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.....................R$ 31.000,00 Conta: 363 Elem. Desp: 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL....................R$ 192.000,00 Conta: 364 Elem. Desp: 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS..............................R$ 33.000,00 Conta: 365 Elem. Desp: 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL......................R$ 5.700,00 Conta: 366 Elem. Desp: 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS.........R$ 5.000,00 Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais 28 de abril de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Edson Joel Lawall