§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Novo Cabrais · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2885/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
NOVO CABRAIS
tipo
Lei Ordinária
numero
2885
data
2026-04-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/04/2026
data_publicacao
2026-04-15
codigo_identificador
8A716775
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117823_2026-04-14_14a010b867e399514788c56eb9fb8eac.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2885/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 2885/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.302.0290.2.134000 Manutenção das Ações Especializadas de Saúde de Média e Alta Complexidade Fonte: 2500 – Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento da Fonte: 0040 – ASPS

www.diariomunicipal.com.br/famurs

152

Rio Grande do Sul , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4309 Conta: 2110 Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA..................R$ 160.000,00 Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito autorizado no artigo anterior o superávit financeiro verificado no exercício findo de 2025 na seguinte Fonte de Recurso: Detalhamento da fonte de Valor: recursos

Fonte

1500 – Recursos não vinculados de 0040 – ASPS impostos

PORTARIA N.º 207/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026. CONCEDE LICENÇA SAÚDE À SERVIDORA. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS, no Estado do Rio Grande do Sul, fazendo uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o artigo 206 da Lei Municipal n.º 335/2001 de 28 de dezembro de 2001, resolve:

R$ 160.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 14 de abril de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke