Metadados
- titulo
- LEI Nº 2882/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- NOVO CABRAIS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2882
- data
- 2026-04-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-13
- codigo_identificador
- 3DC02A17
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117821_2026-04-10_a9a5aa19ab01fc4c6f9e497cc54f1dff.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2882/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 2882/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o chefe do poder Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, na data de seus respectivos aniversários, e dá outras providências. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base do disposto no artigo 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Novo Cabrais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos do legislativo, na data de seus respectivos aniversários. § 1º - Quando o aniversário do servidor coincidir com finais de semana, feriados ou pontos facultativos, a folga deverá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente. § 2º - Ao servidor público cujo aniversário ocorra no dia 29 de fevereiro, o direito à folga de aniversário será assegurado no dia 28 de fevereiro nos anos não bissextos, e no próprio dia 29 de fevereiro nos anos bissextos. Art. 2º - O Chefe do Poder Legislativo Municipal adotará as providências necessárias para a efetiva aplicação desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de março de 2026.
Novo Cabrais, 09 de abril de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke