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MunicipalRS · Novo Cabrais · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2882/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
NOVO CABRAIS
tipo
Lei Ordinária
numero
2882
data
2026-04-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/04/2026
data_publicacao
2026-04-13
codigo_identificador
3DC02A17
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117821_2026-04-10_a9a5aa19ab01fc4c6f9e497cc54f1dff.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2882/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 2882/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o chefe do poder Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, na data de seus respectivos aniversários, e dá outras providências. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base do disposto no artigo 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Novo Cabrais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos do legislativo, na data de seus respectivos aniversários. § 1º - Quando o aniversário do servidor coincidir com finais de semana, feriados ou pontos facultativos, a folga deverá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente. § 2º - Ao servidor público cujo aniversário ocorra no dia 29 de fevereiro, o direito à folga de aniversário será assegurado no dia 28 de fevereiro nos anos não bissextos, e no próprio dia 29 de fevereiro nos anos bissextos. Art. 2º - O Chefe do Poder Legislativo Municipal adotará as providências necessárias para a efetiva aplicação desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de março de 2026.

Novo Cabrais, 09 de abril de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke