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MunicipalRS · Novo Cabrais · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2881/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
NOVO CABRAIS
tipo
Lei Ordinária
numero
2881
data
2026-04-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/04/2026
data_publicacao
2026-04-09
codigo_identificador
A7400855
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117819_2026-04-08_5f65acea128bc89320a11ce8c0b43cc4.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2881/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 2881/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a Conceder Regime Suplementar para Professor Contratado em Caráter Emergencial e dá Outras Providências. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base do disposto no artigo 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Novo Cabrais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Regime Suplementar de até 16 h (dezesseis horas) semanais para a Professora de Educação Infantil e Séries Iniciais, contratada através do Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 05/2026, firmado nos termos da Lei Municipal nº 2844/2025, de 17 de dezembro de 2025. Art. 2º - O regime suplementar será concedido no período de 26 de março de 2026 até o final do presente ano letivo, que está previsto para 18 de dezembro de 2026. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 26 de março de 2026. Novo Cabrais, 08 de abril de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO BARREIRO EXTRATO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2026

Registre-se e Publique-se:

O MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO/RS, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com Modo de disputa Aberto, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO MENSAL, cujo objeto é a contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para coleta, transporte e destinação final para aterro sanitário devidamente licenciado por órgão ambiental, do lixo domiciliar e comercial urbano e de localidades do perímetro rural conforme especificado, gerados no município de Novo Barreiro‖, enquadrados na Classe II (não perigosos), subdividida em classe IIA (não inertes) e classe IIB (inertes), conforme NBR ABNT 10.004/2004, Lei Federal nº 12.305/2010 - PNRS, Lei Estadual nº 14.528/2014 - PERS e demais legislações pertinentes, caracterizada e especificada no Termo de Referência, no Projeto Básico, e conforme condições, quantidades e

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Edson Joel Lawall