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MunicipalRS · Novo Cabrais · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2879/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
NOVO CABRAIS
tipo
Lei Ordinária
numero
2879
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
349486C7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2879/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 2879/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Inclui Ação no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026(LDO) e Lei Orçamentária Anual de 2026. Autoriza a abertura de crédito especial por redução e por superávit. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluída nova ação ao Programa constante do Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal Nº2797/2025, de 02 de Setembro de 2025 (PPA/2026-2029), promovendo as alterações para o exercício atual, com a seguinte redação: PLANO PLURI ANUAL – 2026/2029 ANEXO I – METAS E PRIORIDADES Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Unidade Orçamentária: 04.03 SETOR TRIBUTÁRIO Programa de Governo: 0270 Arrecadação Fiscal e Controle de Receitas Ação/Descrição 2.214 Educação Fiscal 02. Objetivo Promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania, além de sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo, levando conhecimento sobre a administração pública e criando condições par uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão. Função 04 - Administração Sub Função 129 – Administração de Receitas Custo Previsto p/ o Quadriênio -R$ - Fontes de Financiamento Unidade de Meta Cód. Ação Descrição da Ação Produto Medida Quant. Período Próprios Vinculados Total 2026 1.000,00 0,00 1.000,00 2027 1.000,00 0,00 1.000,00 Atividade mantida Unid. 2.214 Educação Fiscal 2028 1.000,00 0,00 1.000,00 2029 1.000,00 0,00 1.000,00 TOTAL DA AÇÃO PARA O PERÍODO 4.000,00 0,00 4.000,00

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as ações, no Anexo I - Metas Fiscais da Lei Municipal Nº2817/2025, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2026) e na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2025, Lei Municipal Nº2845/2025 de 18 dezembro de 2025, promovendo as alterações para o exercício atual, com a seguinte redação: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – 2026 ANEXO I – METAS FISCAIS Órgão: 04 Unidade Orçamentária: 04.03 Programa de Governo: 0270 Ação/Descrição 2.214 Função 04 - Administração Cód. Ação

Descrição da Ação

2.214

Educação Fiscal

TOTAL DA AÇÃO PARA O PERÍODO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SETOR TRIBUTÁRIO Arrecadação Fiscal e Controle de Receitas Educação Fiscal Sub Função 129 – Administração de Receitas Custo Previsto p/ o Quadriênio -R$ - Fontes de Financiamento Unidade de Meta Produto Medida Quant. Período Próprios Vinculados Total 2026 1.000,00 0,00 1.000,00 2027 1.000,00 0,00 1.000,00 Atividade mantida Unid. 2028 1.000,00 0,00 1.000,00 2029 1.000,00 0,00 1.000,00 4.000,00 0,00 4.000,00

Art. 3º - Fica incluída nova ação ao Programa constante do Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal Nº2797/2025, de 02 de Setembro de 2025 (PPA/2026-2029), promovendo as alterações para o exercício atual, com a seguinte redação: PLANO PLURI ANUAL – 2026/2029 ANEXO I – METAS E PRIORIDADES Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Unidade Orçamentária: 10.02 FAMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente Programa de Governo: 0350 Sustentabilidade e Gestão Ambiental Ação/Descrição 2.215 Assistência Veterinária 02. Objetivo Garantir tratamento clinico-cirúrgico, medicamentos e internação para aninais resgatados em situação de vulnerabilidade, incluindo procedimento de castração e recuperação pós operatório, laudos veterinários. Função 18 – Gestão Ambiental Sub Função 541 – Preservação e Conservação Ambiental Custo Previsto p/ o Quadriênio -R$ - Fontes de Financiamento Unidade de Meta Cód. Ação Descrição da Ação Produto Medida Quant. Período Próprios Vinculados Total 2026 12.000,00 0,00 12.000,00 2027 12.000,00 0,00 12.000,00 Atividade mantida Unid. 2.215 Assistência Veterinária 2028 12.000,00 0,00 12.000,00 2029 12.000,00 0,00 12.000,00 TOTAL DA AÇÃO PARA O PERÍODO 48.000,00 0,00 48.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as ações, no Anexo I - Metas Fiscais da Lei Municipal Nº2817/2025, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2026) e na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2025, Lei Municipal Nº2845/2025 de 18 dezembro de 2025, promovendo as alterações para o exercício atual, com a seguinte redação:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – 2026 ANEXO I – METAS FISCAIS Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Unidade Orçamentária: 10.02 FAMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente Programa de Governo: 0350 Sustentabilidade e Gestão Ambiental Ação/Descrição 2.215 Assistência Veterinária 02. Objetivo Garantir tratamento clinico-cirúrgico, medicamentos e internação para aninais resgatados em situação de vulnerabilidade, incluindo procedimento de castração e recuperação pós operatório, laudos veterinários. Função 18 – Gestão Ambiental Sub Função 541 – Preservação e Conservação Ambiental Custo Previsto p/ o Quadriênio -R$ - Fontes de Financiamento Unidade de Meta Cód. Ação Descrição da Ação Produto Medida Quant. Período Próprios Vinculados Total 2026 12.000,00 0,00 12.000,00 2027 12.000,00 0,00 12.000,00 Atividade mantida Unid. 2.215 Assistência Veterinária 2028 12.000,00 0,00 12.000,00 2029 12.000,00 0,00 12.000,00 TOTAL DA AÇÃO PARA O PERÍODO 48.000,00 0,00 48.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL por REDUÇÃO – no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2025 nas seguintes classificações: Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 03 – SETOR TRIBUTÁRIO Classif: 04.129.0270.2.214000 Educação Fiscal Fonte....: 1500 Recursos nao Vinculados de impostos Desdobram: 0000 – sem detalhamento Conta: 2028 Elem. Desp: 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO..............................R$ 300,00 Conta: 2029 Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......................R$ 400,00 Conta: 2030 Elem. Desp: 3.3.90.31.00.00.00 PREMIAÇÕES CLT. ART. C. DESP. OUTRAS................................................R$ 300,00 Art. 6º - Servirá de suporte para abertura do Crédito Especial autorizado no Artigo anterior, a redução em igual montante da seguinte classificação orçamentária: Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 03 – SETOR TRIBUTÁRIO Classif: 04.129.0110.1.007 – Reaparelhamento do Setor Tributário Fonte....: 1500 Recursos não vinculados de impostos Desdobram: 0000 – sem detalhamento Conta: 190 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................................R$ 1.000,00 Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL por SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO Unidade Orçament.: 02 – FMMA – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Classif: 18.541.0350.2.21500 Assistência Veterinária Fonte....: 2500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento Cód. da despesa: 2035 Elem. Desp: 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO........................................................................... ..R$ 2.000,00 Cód. da despesa: 2036 Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA....................R$ 10.000,00 Art. 8º - Servirá de suporte para abertura do crédito autorizado no artigo anterior o superávit financeiro verificado no exercício findo de 2025 na seguinte Fonte de Recurso: Fonte 1500 – Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento da fonte de recursos 0000 – Sem Detalhamento

Valor: R$ 12.000,00

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais 24 de março de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke