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MunicipalRS · Novo Cabrais · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2876/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
NOVO CABRAIS
tipo
Lei Ordinária
numero
2876
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
031B9A1B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2876/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 2876/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a Conceder Regime Suplementar para Professor Contratado em Caráter Emergencial e dá Outras Providências. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base do disposto no artigo 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Novo Cabrais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Regime Suplementar de até 20 h (vinte horas) semanais, para o Professor contratado através do Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 11/2025, firmado nos termos da Lei Municipal nº 2707/2025, de 23

II - os contribuintes do ICMS, estabelecidos no Município, emitentes dos documentos fiscais que possibilitarem aos consumidores o recebimento de cautelas; III - os produtores inscritos no CGC/ICMS-RS, estabelecidos no Município, mediante a utilização dos documentos relativos as operações de vendas que realizaram, emitidos a partir de 01 de JANEIRO de 2026. IV - os contribuintes dos Impostos, Taxas e Tarifas Municipais, estabelecidos no Código Tributário Municipal, que efetuarem o pagamento na Fazenda Municipal. V - os produtores rurais que apresentarem o Bloco de Produtor Rural no período de apuração do levantamento das operações relativas ao exercício de 2025, compreendido nos meses de janeiro a março de 2026, participarão de sorteio especial. Art. 4º - Para concorrer ao sorteio do Programa NOTA FISCAL DÁ PRÊMIO, os Contribuintes do ICMS, Impostos, Taxas e Tarifas Municipais e os Consumidores do Município e produtores rurais

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 receberão cautelas distribuídas pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, mediante a apresentação de documentos fiscais, emitidos a partir de 01 DE JANEIRO DE 2026 e a seguir enumerados, correspondendo, cada cautela, ao valor de compra de R$-50,00 (CINQUENTA REAIS) para os Incisos I, II, III e V e no valor de R$-500,00 (QUINHENTOS REAIS) para o Inciso IV e 01 (uma) Cautela por inscrição do Bloco de Produtor apresentado, nos termos do Inciso VI: I - 1ª via de Nota Fiscal, salvo quando relativa à operaçãoem que o destinatário seja contribuinte do ICMS e ISSQN;

III – 01 representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - Setor de Arrecadação do Poder Executivo; IV – 01 representante do Conselho Municipal da Agricultura e Pecuária; e V – 01 representante da EMATER. Art. 7º - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com vistas à popularização e incremento promocional do Programa, efetuar despesas de divulgação do Programa e a aquisição das Cautelas à Premiação. Art. 8º - Os Prêmios a serem conferidos às Cautelas Sorteadas, após a conferência da validade, são os seguintes:

II - 1ª via de Nota Fiscal de venda ao consumidor; III - Talão de máquina registradora cujo uso tenha sido autoriza-do pelo Órgão competente da Fazenda Estadual; IV - Cópia xerográfica 2ª via de Nota Fiscal de Produtor e Nota Fiscal de entrada correspondente a mesma; V - Apresentação do Documento de Arrecadação Municipal, relativo ao pagamento de Impostos, Taxas e Tarifas municipais, pagos a Fazenda Municipal.

Mês Competêcia Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro

Descrição do Prêmio Prêmio em Vale Compra de R$-500,00 (Quinhentos Reais); Prêmio em Vale Compra de R$-500,00 (Quinhentos Reais); Prêmio em Vale Compra de R$-500,00 (Quinhentos Reais); Prêmio em Vale Compra de R$-500,00 (Quinhentos Reais); Prêmio em Vale Compra de R$-500,00 (Quinhentos Reais); Prêmio em Vale Compra de R$-500,00 (Quinhentos Reais); Prêmio em Vale Compra de R$-500,00 (Quinhentos Reais); Prêmio em Vale Compra de R$-500,00 (Quinhentos Reais); Prêmio em Vale Compra de R$-500,00 (Quinhentos Reais); Prêmio em Vale Compra de R$-500,00 (Quinhentos Reais); 1° - Prêmio em Vale Compra de R$-1.000,00 (Um mil Reais); 2° - Prêmio em Vale Compra de R$-1.000,00 (Um Mil Reais); 3° - Prêmio em Vale Compra de R$-1.000,00 (Um Mil Reais); 4º - Prêmio em Vale Compra de R$-1.000,00 (Um Mil Reais); 5º - Prêmio em Vale Compra de R$-1.000,00 (Um Mil Reais); 6º - Prêmio em Vale Compra de R$-1.000,00 (Um Mil Reais); 7° - Prêmio em Vale Compra de R$-1.000,00 (Um Mil Reais); 8º - Prêmio em Vale Compra de R$-1.000,00 (Um Mil Reais); 9º - Prêmio em Vale Compra de R$-1.000,00 (Um Mil Reais); 10º - Prêmio em Vale Compra de R$-1.000,00 (Um Mil Reais).

VI – Por Bloco de Produtor, Modelo “A”, apresentado no período de apuração. Dezembro/2026

§ 1º - Os Documentos Fiscais destinados a consumidores, que deixarem de ser distribuídos, entregues ou retidos pelos Estabelecimentos Comerciais, não poderão ser trocadas por Cautelas por seus Proprietário(s) ou funcionário(s). § 2º - Não terão validade os documentos fiscais relativos a operações não sujeitas ao ICMS e ISSQN. Art. 5º - Para a troca por Cautelas, os contribuintes e consumidores deverão dirigir-se com os documentos fiscais junto a Prefeitura Municipal, onde receberão as cautelas e após preenchê-las, será depositada em uma Urna apropriada para este fim. § 1º - As Notas Fiscais que forem devolvidas, por questões de garantia, terão apostos um carimbo “I u i iz p r Tr u ”. § 2º - O DAM – Documento de Arrecadação Municipal, apresentados para troca por cautelas, terão aposto um carimbo “Tr ( )”.

§ 1º - Para os prêmios em Vale Compra será fornecido ao sorteado apenas um vale, sendo que este deverá ser utilizado para compras apenas em empresas estabelecidas no Município de Novo Cabrais, em hipótese alguma poderá o vale ser utilizado em compras fora do Município. § 2º - Após realizar a compra o sorteado deverá comunicar a Secretaria de Finanças e Planejamento o nome do estabelecimento onde foi realizada a compra e qual a mercadoria foi adquirida. § 3° – O Prêmio conferido a cautela sorteada, para os Produtores Rurais que efetuaram a entrega dos Blocos de Produtores no prazo previsto no Inciso V, do Art. 3°, participarão de Sorteio Especial, do seguinte prêmio: Período

Art. 6º - Os sorteios serão realizados mensalmente e será premiado a Cautela que for tirada da urna, ficando estabelecido o seguinte cronograma de sorteios: Mês de Competência Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

Data do Sorteio 07 de Abril 07 de Abril 04 de Maio 01 de Junho 01 de Julho 03 de Agosto 01 de Setembro 01 de Outubro 03 de Novembro 01 de Dezembro 18 de Dezembro

Hora 10:00 hs 10:00 hs. 10:00 hs. 10:00 hs. 10:00 hs. 10:00 hs. 10:00 hs. 10:00 hs. 10:00 hs. 10:00 hs. 22:00 hs.

Local Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal

§ 1º - O Sorteio a ser realizado no dia, hora e Local acima mencionado terá ampla divulgação, para que a comunidade possa assistir ao sorteio.

Data do Sorteio

Janeiro a Março/2026 07 de Abril

Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 10 - As despesas correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 24 de Março de 2026 LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Edson Joel Lawall