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MunicipalRS · Novo Cabrais · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2875/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
NOVO CABRAIS
tipo
Lei Ordinária
numero
2875
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
79B95BA3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2875/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 2875/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a Conceder Regime Suplementar para Professor Contratado em Caráter Emergencial e dá Outras Providências. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base do disposto no artigo 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Novo Cabrais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Regime Suplementar de até 10 h (dez horas) semanais, para a Professora contratada através do Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 07/2025, firmado nos termos da Lei Municipal nº 2703/2024, de 17 de dezembro de 2024. Art. 2º - O regime suplementar será concedido no período de 19 de fevereiro de 2026 até o final do presente ano letivo, que está previsto para 18 de dezembro de 2026. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 19 de fevereiro de 2026. Novo Cabrais, 24 de março de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA INSTITUIR PROGRAMA DE ESTÍMULO A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS LEI Nº 2877/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa de Estímulo a Expediçãode Notas Fiscais, Estabelece Sorteios e Premiação e Dá Outras Providências. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Estímulo a Expedição de Notas Fiscais, denominado "NOTA FISCAL DÁ PRÊMIO". Art. 2º - O Programa "NOTA FISCAL DÁ PRÊMIO", consistirána Premiação, mediante Sorteios mensais aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Impostos, Taxas e Tarifas Municipais, Produtores Rurais Cadastrados no Município e de Consumidores, no âmbito do Município.

Registre-se e Publique-se:

Art. 3º - Concorrerão aos Prêmios do Programa NOTA FISCAL DÁ PRÊMIO:

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

I - os portadores das Cautelas distribuídas pelo Órgão Fazendário do Município;

Publicado por: Edson Joel Lawall