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MunicipalRS · Novo Cabrais · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2874/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
NOVO CABRAIS
tipo
Lei Ordinária
numero
2874
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
D09789A0
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2874/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 2874/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026

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Rio Grande do Sul , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4295 Autoriza prorrogar o Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 34/2025, decorrente da Lei Municipal nº 2716/2025, de 28 de fevereiro de 2025. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base do disposto no artigo 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Novo Cabrais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 34/2025, firmado nos termos da Lei Municipal nº 2716/2025, de 28 de fevereiro de 2025, o qual autorizou o Poder Executivo a contratar Fisioterapeuta. Parágrafo único – A prorrogação que trata o caput deste artigo, será até 14 de outubro de 2026, com possibilidade de prorrogação por mais 6 (seis) meses. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Unidade Orçament.: 01 – SMMA – SEC. DO MEIO AMBIENTE E TURISMO Classif: 17.512.0170.2.06300 Manutenção dos Serviços de Coleta e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Fonte....: 2500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento Cód. da despesa: 2038 Elem. Desp: 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO............................R$ 30.000,00 Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito autorizado no artigo anterior o superávit financeiro verificado no exercício findo de 2025 nas seguintes Fontes de Recursos: Fonte Detalhamento da fonte de recursos Valor: 1700 –Outras Transferência de Convênios 1275 – Estruturação da Praça Acido R$ 4.203,66 ou Instrumentos Congêneres da União Witeck – Aquisição de Parque 1500 – Recursos não vinculados de impostos 0000 – Sem Detalhamento R$ 43.400,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 24 de março de 2026.

Novo Cabrais, 24 de março de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

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EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke