Metadados
- titulo
- LEI Nº 2870/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- NOVO CABRAIS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2870
- data
- 2026-03-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 18/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-18
- codigo_identificador
- D1C0CEDF
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117803_2026-03-17_1ec75296de510cdc1f4f44d1627d96eb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2870/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 2870/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026 LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Autoriza o Poder Executivo a contratar Psicólogo em caráter emergencial e dá outras providências.
Registre-se e Publique-se: EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Anexo I CARGO: PROFESSOR Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensinoaprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: Carga Horária: 20 horas semanais para Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Séries Finais do Ensino Fundamental e para a Educação Especial; Lotação: Secretaria Municipal de Educação Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação; b.1) para a docência na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental: exigência mínima de formação em nível superior em Pedagogia, Habilitação em Educação Infantil e Series Iniciais do Ensino Fundamental ou formação obtida através de complementação pedagógica. b.2) para a docência nas Séries Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter emergencial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro noart. 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipaleart. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 2ºA quantidade, a função, a carga horária e a remuneração a ser atribuída ao contratado que irá atuar na Secretaria Municipal de Educação, será de conformidade com o constante na tabela abaixo, cujas atribuições constam no anexo I da presente Lei: Nº Cargo 01
Descrição Psicólogo
Carga Horária Semanal 20
Vencimento R$ 3.636,18
Art. 3ºO prazo da contratação é até o final do presente ano letivo, previsto para 18 de dezembro de 2026, sendo que as condições de trabalho e os requisitos para provimento constam nas disposições do ANEXO I. Art. 4ºA remuneração somente será reajustada, em igual percentual, se houver no período de contratação, reajuste concedido aos servidores municipais. Art. 5ºA contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, além do vencimento, às seguintes vantagens funcionais: auxílio alimentação, gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência. Art. 6ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 17 de março de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração ANEXO I
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4290 CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
Novo Cabrais, 13 de março de 2026.
Descrição Sintética: Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e as áreas escolares e clinica psicológica;
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se.
Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação, a seleção e ao treinamento latitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, laudoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção de crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhado-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, as mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais. Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecidos pelo Município; sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público; prestar serviço em mais de uma unidade.
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Cristiane Luana Quoos Alves