Metadados
- titulo
- LEI Nº 2869/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- NOVO CABRAIS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2869
- data
- 2026-03-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 18/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-18
- codigo_identificador
- 9B0EFC84
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117803_2026-03-17_1ec75296de510cdc1f4f44d1627d96eb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2869/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 2869/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Autoriza o Poder Executivo a contratar Fonoaudiólogo em caráter emergencial e dá outras providências. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter emergencial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro noart. 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipaleart. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 2ºA quantidade, a função, a carga horária e a remuneração a ser atribuída ao contratado que irá atuar na Secretaria Municipal de Educação, será de conformidade com o constante na tabela abaixo, cujas atribuições constam no anexo I da presente Lei: Nº Cargo 01
Descrição Fonoaudiólogo
Carga Horária Semanal 20
Vencimento R$ 3.636,18
Art. 3ºO prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, sendo que as condições de trabalho e os requisitos para provimento constam nas disposições do ANEXO I. Art. 4ºA remuneração somente será reajustada, em igual percentual, se houver no período de contratação, reajuste concedido aos servidores municipais. Art. 5ºA contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, além do vencimento, às seguintes vantagens funcionais: auxílio alimentação, gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência. Art. 6ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 17 de março de 2026.
Escolaridade: Nível Superior; Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo. c) Idade: A partir dos 18 anos de idade Publicado por: Edson Joel Lawall