Metadados
- titulo
- LEI Nº 2866/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- NOVO CABRAIS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2866
- data
- 2026-03-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-04
- codigo_identificador
- 08019A7C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2866/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 2866/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Desconto para Pagamento à Vista do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU – 2026 e Estabelece o Calendário Fiscal e Dá Outras Providências. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Novo Cabrais, 03 de março de 2026. Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento à vista e fixa o calendário para arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2026, como segue:
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se:
I - Quota Única em 29/05/2026 - 100% do valor lançado, com 20% (vinte por cento) de desconto para pagamento à vista;
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
II - Em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a saber: Anexo I CARGO:SECRETÁRIA(O) DE ESCOLA Padrão:03. ATRIBUIÇÕES: SÍNTESE DOS DEVERES:Realizar todos os controles administrativos e serviços burocráticos da Escola, corpo docente e estudantes.
a) – 1ª Parcela em 29/05/2026 - 20% do valor lançado; b) – 2ª Parcela em 30/06/2026 - 20% do valor lançado; c) – 3ª Parcela em 31/07/2026 - 20% do valor lançado; d) – 4ª Parcela em 31/08/2026 - 20% do valor lançado; e) – 5ª Parcela em 30/09/2026 - 20% do valor lançado. Art. 2º O contribuinte que optar pelo parcelamento do IPTU, terá as parcelas atualizadas na forma da lei. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 03 de março de 2026.
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Rio Grande do Sul , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Edson Joel Lawall