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MunicipalRS · Novo Cabrais · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2866/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
NOVO CABRAIS
tipo
Lei Ordinária
numero
2866
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/03/2026
data_publicacao
2026-03-04
codigo_identificador
08019A7C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2866/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 2866/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Desconto para Pagamento à Vista do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU – 2026 e Estabelece o Calendário Fiscal e Dá Outras Providências. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Novo Cabrais, 03 de março de 2026. Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento à vista e fixa o calendário para arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2026, como segue:

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se:

I - Quota Única em 29/05/2026 - 100% do valor lançado, com 20% (vinte por cento) de desconto para pagamento à vista;

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

II - Em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a saber: Anexo I CARGO:SECRETÁRIA(O) DE ESCOLA Padrão:03. ATRIBUIÇÕES: SÍNTESE DOS DEVERES:Realizar todos os controles administrativos e serviços burocráticos da Escola, corpo docente e estudantes.

a) – 1ª Parcela em 29/05/2026 - 20% do valor lançado; b) – 2ª Parcela em 30/06/2026 - 20% do valor lançado; c) – 3ª Parcela em 31/07/2026 - 20% do valor lançado; d) – 4ª Parcela em 31/08/2026 - 20% do valor lançado; e) – 5ª Parcela em 30/09/2026 - 20% do valor lançado. Art. 2º O contribuinte que optar pelo parcelamento do IPTU, terá as parcelas atualizadas na forma da lei. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 03 de março de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Edson Joel Lawall