Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 5276/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- NOVO CABRAIS
- tipo
- Decreto
- numero
- 5276
- data
- 2026-05-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-13
- codigo_identificador
- 2550415F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117841_2026-05-12_8aff48637baadf66e9f0d409ad9dfda3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 5276/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 5276/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026 Abre crédito suplementar por superávit financeiro, por excesso de arrecadação e por redução autorizado
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Rio Grande do Sul , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4327 pela Lei Municipal nº 2894/2026, de 12 de maio de 2026 e dá outras providências. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 2894/2026, de 12 de maio de 2026, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 685.651,33 (seiscentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.301.0320.1.062000 – Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária á Saúde Fonte: 2601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Detalhamento: 4505 – Investimento – Atenção Básica Conta: 2200 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.............................R$ 152.712,50 Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.301.0320.1.062000 – Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária á Saúde Fonte: 2755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta Detalhamento: 4202 – Alienação de Bens Saúde Conta: 2202 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................R$ 5.353,33 Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.301.0320.1.062000 – Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária á Saúde Fonte: 2706 – Transferência Especial da União Detalhamento: 0000 – sem detalhamento Conta: 2207 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................R$ 527.585,50 Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito do artigo anterior o superávit financeiro verificado no exercício findo de 2025 nas seguintes Fonte de Recurso: Fonte Detalhamento da fonte de recursos Valor: 1601 – Transferências Fundo a Fundo de 4505 – Investimento – Atenção Recursos do SUS provenientes do R$ 152.712,50 Básica Governo Federal 1755 – Recursos de Alienação de 4202 – Alienação de Bens Saúde R$ 5.353,33 Bens/Ativos – Administração Direta 1706 – Transferência Especial da União 0000 – sem detalhamento R$ 527.585,50
Art. 3º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 132.331,13 (cento e trinta e dois mil trezentos e trinta e um reais e treze centavos) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.301.0320.1.062000 – Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária á Saúde Fonte: 1659 – Outros Recursos Vinculados a Saúde Detalhamento: 0000 – sem detalhamento Conta: 2203 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................................R$ 105.614,00 Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.301.0320.1.062000 – Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária á Saúde Fonte: 1755 – Recursos de Alienações de Bens/Ativos – Administração Direta
Detalhamento: 4002 – Alienação de Bens Saúde Conta: 611 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.........................................R$ 2.102,31 Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.301.0320.1.062000 – Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária á Saúde Fonte: 1601 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos Proveniente do SUS proveniente do Governo Federal Detalhamento: 4505 – Investimento – Atenção Básica Conta: 609 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.........................................R$ 5.371,71 Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.301.0320.1.062000 – Reaparelhamento das Unidades de Atenção Primária á Saúde Fonte: 1706 – Transferência Especial da União Detalhamento: 0000 – sem detalhamento Conta: 2208 Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................................R$ 19.243,11 Art. 4º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar do Artigo anterior, o Excesso de Arrecadação a ser apurado no exercício, nas seguintes Fontes de Recurso: Fonte
Detalhamento DESCRIÇÃO DA Valor FONTE DE RECURSOS
1659 – Outros Recursos Vinculados 0000 – sem detalhamento a Saúde 1755 – Recursos de Alienações de 4002 – Alienação de Bens Saúde Bens/Ativos – Administração Direta
R$ 105.614,00 R$ 2.102,31
1601 – Transferência Fundo a Fundo 4505 – Investimento – Atenção de Recursos Proveniente do SUS R$ 5.371,71 Básica proveniente do Governo Federal 1706 – Transferência Especial da 0000 – sem detalhamento R$ 19.243,11 União TOTAL R$ 132.331,13
Art. 5º - Fica aberto crédito suplementar por redução no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS Classif: 10.122.0110.2.033000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0040 - ASPS Conta: 520 Elem. Desp: 3.3.90.35.00.00.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA......................................................R$ 24.000,00 Art. 6º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar do Artigo anterior, a redução em igual montante da seguinte classificação orçamentária: Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Unidade Orçamentária: 02 – ENCARGOS GERAIS, DESPESAS N INTEGRANTES PPA Classif: 99.999.0099.9.999 Reserva de Contingencia Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento da Fonte: 0040 - ASPS Conta: 185 Elem. Desp: 9.9.99.99.99.03.00 Reserva de Contingencia para Emendas Individuais – Rec. ASPS............R$ 24.000,00 Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 12 de maio de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
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Rio Grande do Sul , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4327 EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke