Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 5263/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- NOVO CABRAIS
- tipo
- Decreto
- numero
- 5263
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-01
- codigo_identificador
- 3E6CD49B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 5263/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 5263/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Abre Crédito Suplementar por Redução no Orçamento Vigente, autorizado pela Lei nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025 e dá Outras Providências. LEODEGAR RODRIGUE, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 8º, “I” da Lei Municipal nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar por redução no valor de R$ 910,00 (novecentos e dez reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçament.: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSIC Classif: 12.122.0110.2.03400 Despesa com pessoal e Encargos Sociais da Secretaria de Educação Fonte....: 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de imposto Detalhamento: 0000 – sem detalhamento Cód. da despesa: 2076 Elem. Desp: 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL................................R$ 910,00 Art. 2º Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar do Artigo 1º, a redução em igual montante da seguinte classificação orçamentária: Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçament.: 01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSIC Classif: 12.122.0110.2.03400 Despesa com pessoal e Encargos Sociais da Secretaria de Educação Fonte....: 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de imposto Detalhamento: 0000 – sem detalhamento Cód. da despesa: 297 Elem. Desp: 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.......................R$ 910,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 31 de março de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
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Rio Grande do Sul , 01 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4300 Registre-se e Publique-se EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke