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MunicipalRS · Novo Cabrais · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 5260/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
NOVO CABRAIS
tipo
Decreto
numero
5260
data
2026-03-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
5BA6EF8F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 5260/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 5260/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026. Altera redação do § 3º, do artigo 3º do Decreto nº 5071/2025, de 09 de julho de 2025. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O § 3º, do artigo 3º, do Decreto nº 5071/2025, de 09 de julho de 2025, que Dispõe sobre os critérios de acesso e prioridade na oferta de vagas na Educação Infantil – Etapa Creche, no âmbito da Rede Municipal de Educação do Município de Novo Cabrais, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º . ..... § 1º. ... § 2º. ... § 3º. Os documentos a serem apresentados no ato da matrícula são: Cópia da Certidão de Nascimento; Cópia do CPF e RG da criança e do responsável legal; Cópia do Cartão de vacina; Cópia do Cartão do Programa Bolsa Família (número do NIS da criança) caso a família seja beneficiária; Comprovante de residência atualizado, sito no município de Novo Cabrais.” (NR) Art. 2º. Permanecem inalterados e em vigor os demais artigos do Decreto nº 5071/2025, de 09 de julho de 2025. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Novo Cabrais, 30 de março de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Edson Joel Lawall