Metadados
- titulo
- LEI Nº.2890/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- NOVA SANTA RITA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2890
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- 07724580
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº.2890/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº.2890/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a Contratar Professor de Matemática – Séries Finais, em Caráter Emergencial e dá Outras Providências. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base do disposto no artigo 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Novo Cabrais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Professor de Matemática – Séries Finais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro no Art. 57, Inciso X, da Lei Orgânica Municipal e Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal. Art. 2º - A quantidade, função, a carga horária e a remuneração a ser atribuída ao contratado, abaixo descrito, será de conformidade com a Lei Municipal Nº665/2005 de 27 de Julho de 2005 e alterações posteriores que trata do Plano de Carreira do Magistério e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, cujas as atribuições dos cargos constam no anexo I: Quant. 01
Carga Horária Padrão Coeficiente Semanal equivalente aos valores fixados para os Professor de Matemática – cargos efetivos com base na titulação 21h20m Séries Finais apresentada pelo contratado.
Descrição
Art. 3º - O prazo de contratação será até o termino do presente ano letivo, previsto para 18 de dezembro de 2026. Art. 4º - A remuneração somente será reajustada, em igual percentual, se houver no período de contratação, reajuste concedido aos servidores municipais. Art. 5º - A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, além do vencimento, as seguintes vantagens funcionais: auxílio alimentação, auxílio transporte, gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência. Parágrafo único – Fica reservado aos professores 1/3 (um terço) da carga horária para horas atividades. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Novo Cabrais 28 de abril de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Anexo I CARGO: PROFESSOR Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensinoaprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: Carga Horária: 20 horas semanais para Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Séries Finais do Ensino Fundamental e para a Educação Especial;
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Rio Grande do Sul , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4318 Lotação: Secretaria Municipal de Educação Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação; b.1) para a docência na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental: exigência mínima de formação em nível superior em Pedagogia, Habilitação em Educação Infantil e Series Iniciais do Ensino Fundamental ou formação obtida através de complementação pedagógica. b.2) para a docência nas Séries Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96 e demais legislações vigentes;
- Professor de Educação Física deverá apresentar também a inscrição no respectivo conselho de classe da categoria. b.3) para a docência da disciplina de Artes, Inglês, Informática e Música na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para a disciplina respectiva ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. b.4) para a docência da disciplina de Educação Física na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96; inscrição no respectivo conselho de classe da categoria. b.5) para a realização do atendimento especializado, aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: especialização adequada em nível superior, para atendimento especializado. Publicado por: Edson Joel Lawall