Metadados
- titulo
- LEI Nº 2889/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- NOVA SANTA RITA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2889
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- 45BE510A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2889/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 2889/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Autoriza prorrogar o Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 26/2025, decorrente da Lei Municipal nº 2718/2025, de 28 de fevereiro de 2025. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base do disposto no artigo 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Novo Cabrais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 26/2025, firmado nos termos da Lei Municipal nº 2718/2025, de 28 de fevereiro de 2025, o qual autorizou o Poder Executivo a contratar Assistente Social. Parágrafo único – A prorrogação que trata o caput deste artigo, será de 30 de abril de 2026 a 29 de outubro de 2026, com possibilidade de prorrogação por mais 6 (seis) meses. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Novo Cabrais 28 de abril de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Edson Joel Lawall