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MunicipalRS · Nova Santa Rita · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2889/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
NOVA SANTA RITA
tipo
Lei Ordinária
numero
2889
data
2026-04-28
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/04/2026
data_publicacao
2026-04-29
codigo_identificador
45BE510A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2889/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 2889/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Autoriza prorrogar o Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 26/2025, decorrente da Lei Municipal nº 2718/2025, de 28 de fevereiro de 2025. LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base do disposto no artigo 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Novo Cabrais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 26/2025, firmado nos termos da Lei Municipal nº 2718/2025, de 28 de fevereiro de 2025, o qual autorizou o Poder Executivo a contratar Assistente Social. Parágrafo único – A prorrogação que trata o caput deste artigo, será de 30 de abril de 2026 a 29 de outubro de 2026, com possibilidade de prorrogação por mais 6 (seis) meses. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Novo Cabrais 28 de abril de 2026. LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Edson Joel Lawall