Metadados
- titulo
- LEI Nº 2888/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- NOVA SANTA RITA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2888
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- 106BDD31
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2888/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 2888/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Autoriza prorrogar o Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 29/2024, decorrente da Lei Municipal nº 2658/2024, de 02 de abril de 2024.
GABINETE DO PREFEITO INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DE 2026 LEI Nº 2891/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Inclui evento no Calendário de Eventos de 2026, contido no Anexo I, da Lei Municipal nº 2.840, de 17 de dezembro de 2025.
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base do disposto no artigo 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Novo Cabrais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 29/2024, firmado nos termos da Lei Municipal nº 2658/2024, de 02 de abril de 2024, o qual autorizou o Poder Executivo a contratar Biólogo. Parágrafo único – A prorrogação que trata o caput deste artigo, será de 14 de maio de 2026 a 13 de novembro de 2026, com possibilidade de prorrogação por mais 6 (seis) meses. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1ºFica incluído evento nos meses de Junho e Novembro de 2026, conforme Anexo I, da Lei Municipal nº 2.840/2025, de 17 de dezembro de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
Novo Cabrais 28 de abril de 2026.
Junho Nome do evento .......
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Pedal Witeck
Janeiro ...... ........
no
Parque
.....
Data prevista .....
Promotor do evento .....
Objetivo do evento ..... Fortalecer o turismo local e e regional, integrando municípios, gestores e empreendedores para desenvolvimento de todos. (NR) .....
14
Emater, COMTUR Prefeitura Municipal
.....
.....
Data prevista .....
Promotor do evento Objetivo do evento ..... ..... Assoc. Comunitária Promover evento cultural e de Quilombola dos integração com a comunidade. Remanescentes de (NR)
Registre-se e Publique-se: Julho ...... .........
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração Publicado por: Edson Joel Lawall