Metadados
- titulo
- LEI Nº 2157/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- NOVA SANTA RITA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2157
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-26
- codigo_identificador
- 565FD698
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117809_2026-03-25_6420d298a08b1d12e2deb5851223af65.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2157/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 2157/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1747, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE PESSOAL E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA RITA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) constante do art. 12, da Lei Municipal nº 1747/2022, alterado pelas Leis Municipais nº 1876/2023 e nº 2067/2025, passa a vigorar conforme segue:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 26 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Denominação dos Cargos em Comissão e N° de Provimento Funções Gratificadas Cargos Diretor-Geral 01 CC ou FG Procurador Jurídico 01 CC ou FG Diretor-Adjunto 01 CC ou FG Assessor de Planejamento 01 CC ou FG Chefe de Gabinete da Presidência Coordenador de Bancada Assessor de Imprensa Chefe de Gabinete Parlamentar Assessor Parlamentar e de Comissões Assessor de Relações Comunitárias Encarregado da Tesouraria Encarregado de Patrimônio Encarregado de Compras Encarregado de Departamento Pessoal
01 04 01 11 03 22 01 01 01 01
CC ou FG CC ou FG CC ou FG CC ou FG CC ou FG CC ou FG FG FG FG FG
Padrão CC8 ou FG8 CC8 ou FG8 CC7 ou FG7 CC6 ou FG6 CC5 ou FG5 CC4 ou FG4 CC3 ou FG3 CC3 ou FG3 CC2 ou FG2 CC1 ou FG1 FG-ET FG-PAT FG-EC FG-DP
Parágrafo único. As especificações do Cargo criado por este artigo, são as constantes do Anexo I da presente Lei. Art. 2º A “Tabela B” constante do Anexo III, da Lei nº 1747/2022, considerando as alterações das Leis Municipais nº 1876/2023 e nº 2067/2025, passa a vigorar conforme segue: TABELA B Vencimentos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas Padrão CC1 ou FG1 CC2 ou FG2 CC3 ou FG3 CC4 ou FG4 CC5 ou FG5 CC6 ou FG6 CC7 ou FG7 CC8 ou FG8 FG-EC FG-ET FG-DP FG-PAT
CC 3,0925 3,7825 4,0550 6,1706 6,1953 7,5067 9,7847 11,9824 ...... ...... .....
FG 0,9276 1,1347 1,2165 1,8338 1,8585 2,7673 2,9356 3,5947 3,1615 3,0565 3,0565 2,5735
ANO XVIII | Nº 4296
Idade mínima: 18 (dezoito) anos. Recrutamento: livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo. Publicado por: Leila Maria de Souza