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MunicipalRS · Nova Candelaria · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.644, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
NOVA CANDELÁRIA
tipo
Lei Ordinária
numero
1644
data
2026-04-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/04/2026
data_publicacao
2026-04-17
codigo_identificador
51805351
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117825_2026-04-16_a0e4a0320f2c3e641d4546f152132969.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.644, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.644, DE 16 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA ATUAR NOS PROGRAMAS ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E REDE BEM CUIDAR, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal/88, autorizado a contratar, através de Processo Seletivo Simplificado, 01 (um) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Parágrafo único. A remuneração, as atribuições, os requisitos para provimento e demais características dos cargos criados no caput deste artigo são os constantes nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Lucena, 16 de abril de 2026. Registre-se. Publique-se. LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal, Em Exercício ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA PROVIMENTO E CONDIÇÕES DE TRABALHO DO CARGO TEMPORÁRIO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES GERAIS: O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS: • Participar dos processos de territorialização e mapeamento da área adscrita de atuação da equipe de ESF, identificando grupos, famílias e

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4311 inclusive aqueles relativos ao trabalho e da atualização das informações; • Realizar cuidado em saúde da população de adscrita, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; • Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas em protocolos e prioridades da gestão local; • Garantir integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e atendimento da demanda espontânea de ações programáticas de vigilância à saúde; • Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; • Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; • Realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; • Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; • Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; • Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; • Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da atenção básica; • Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe; • Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. • Desenvolver ações que busquem a integração entre equipe de saúde e a população adscrita à UBS e ESF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais; • Trabalhar com a inscrição das famílias baseado em microáreas; • Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; • Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; • Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; • Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de agravos e vigilância em saúde por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; • Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; • é permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. CONDIÇÕES DE TRABALHO: CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais; OUTRAS: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados, domingos e feriados; b) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção e identificação fornecidos pelo Município, quando em serviço. REQUISITOS DE PROVIMENTO: a) Residir no Município de Presidente Lucena desde a data da publicação do edital do processo seletivo público b) Ter Ensino Médio Completo c) Aprovação e bom aproveitamento em curso introdutório a ser fornecido pelo Município. d) Possuir Carteira Nacional de habilitação categoria ―B‖ em pleno vigor e) Possuir idade mínima de 18 anos

LEI MUNICIPAL Nº......./2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO N°

DE

SERVIÇO

Contrato administrativo de serviço temporário que entre si celebram o Município de Presidente Lucena-RS e ............................................., com base em permissivo constitucional (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal/88), e a teor do disposto nas Leis Municipais n° 807, de 02 de janeiro de 2012 e nº ......, de.............................. Pelo presente instrumento, o Município de Presidente Lucena, representado por seu Prefeito, Sr..................., brasileiro, (estado civil), profissão, inscrito no CPF sob n° ..................., residente e domiciliado na .............................., na cidade de Presidente Lucena-RS, a seguir denominado Contratante, e o Sr ..............................................., brasileiro, (estado civil), profissão, inscrito no CPF sob n° ................., residente e domiciliado .................................................., na cidade de ......................................, doravante identificado simplesmente por Contratado(a), têm certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Contratado trabalhará para o Contratante na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com as seguintes atribuições e requisitos para contratação: ATRIBUIÇÕES GERAIS: O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS: Participar dos processos de territorialização e mapeamento da área adscrita de atuação da equipe de ESF, identificando grupos, famílias e inclusive aqueles relativos ao trabalho e da atualização das informações; Realizar cuidado em saúde da população de adscrita, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas em protocolos e prioridades da gestão local; Garantir integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e atendimento da demanda espontânea de ações programáticas de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da atenção básica; Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Desenvolver ações que busquem a integração entre equipe de saúde e a população adscrita à UBS e ESF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais; Trabalhar com a inscrição das famílias baseado em microáreas;

ANEXO II

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4311 Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de agravos e vigilância em saúde por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; é permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. CONDIÇÕES DE TRABALHO: CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais; OUTRAS: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados, domingos e feriados; b) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção e identificação fornecidos pelo Município, quando em serviço. REQUISITOS DE PROVIMENTO: a) Residir no Município de Presidente Lucena desde a data da publicação do edital do processo seletivo público b) Ter Ensino Médio Completo c) Aprovação e bom aproveitamento em curso introdutório a ser fornecido pelo Município.

o Contratante ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o Contratado perceberá a quantia R$3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) por mês, pagos em moeda corrente nacional, conforme os demais servidores públicos municipais. §1º. Além do salário básico especificado no caput, o contratado fará jus ao adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o padrão de referência municipal, conforme disposto na Lei Municipal n°1.176/2018. §2º. O valor estabelecido no ―caput‖ deste artigo será reajustado na mesma data e índice que o dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais, quando houver.

Presidente Lucena, P/ Contratante

CLÁUSULA OITAVA: É lícito ao Contratante aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao Contratado(a), nos casos e termos previstos na lei municipal que disciplina o regime jurídico dos servidores municipais. CLÁUSULA NONA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato regemse pelo disposto na Lei Municipal n° 807, de 02 de janeiro de 2012, relativos à contratação de serviços temporários. CLÁUSULA DÉCIMA: A despesa decorrente da aplicação deste contrato, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 6 SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS 10.301.0067.2010 Assist. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral Atenção Primária 3.1.90.04. Contratação por tempo determinado - Conta nº 60100 3.1.90.13. Obrigações patronais - Conta nº 61000 3.3.90.46. Auxílio-alimentação - Conta nº 65300 CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: As partes elegem o Foro da Comarca de Ivoti-RS para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente contrato. Estando, assim, justos e Contratado(a)s, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

P/ Contratado TESTEMUNHAS:


Nome


Nome



Publicado por: Lucineia Gubert