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MunicipalRS · Mato Castelhano · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.227, DE 14 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
MATO CASTELHANO
tipo
Lei Ordinária
numero
1227
data
2026-04-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/04/2026
data_publicacao
2026-04-15
codigo_identificador
6BE61A8E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117823_2026-04-14_14a010b867e399514788c56eb9fb8eac.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.227, DE 14 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 1.227, DE 14 DE ABRIL DE 2026

CONVOCAÇÃO LUCIANO DE ALMEIDA ALVES, Prefeito Municipal de Maquiné, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o conteúdo do processo administrativo nº PRO01965/2026, CONVOCA a candidata STÉFANI DE OLIVEIRA FERREIRA aprovada em 2º lugar no Processo Seletivo Simplificado n° 009/2026, inscrição n° 4354 para a função de Psicopedagogo, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, através de contrato administrativo, conforme disposição da Lei Municipal n° 1881 de 18 de Junho de 2024 no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do edital. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAQUINÉ, EM 13 DE ABRIL DE 2026. LUCIANO DE ALMEIDA ALVES Prefeito Municipal de Maquiné Recebi em ….../....../........

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 80 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais e aos subsídios dos agentes políticos do Município, com a consequente atualização da respectiva tabela de valores, a partir de 1º de abril de 2026, no percentual de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período de referência, tendo por base os valores vigentes no mês de março de 2026. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento real aos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4309 no percentual de 1,19% (um vírgula dezenove por cento), incidente sobre os valores básicos dos padrões de vencimento e salários vigentes no mês de março de 2026. Art. 3ºA revisão geral anual e o aumento real concedido têm fundamento no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4º A revisão geral anual e o aumento real concedido aos servidores se aplicam também aos contratos temporários emergenciais e aos integrantes do Conselho Tutelar. Art. 5º O vale-refeição dos servidores públicos municipais será reajustado em R$ 30,00 (trinta reais), passando para R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) mensais, alterando o valor definido pela Lei Municipal nº477, de 24 de novembro de 2010, pela Lei Municipal nº554, de 25 de abril de 2013, pela Lei Municipal nº602, de 26 de maio de 2014, pela Lei Municipal nº656, de 20 de maio de 2015, pela Lei Municipal nº691, de 27 de abril de 2016, pela Lei Municipal nº749, de 04 de abril de 2017 e pela Lei Municipal nº 940, de 25 de março de 2022. Art. 6º Fica autorizada a transposição de dotações orçamentárias, no montante estimado para a alocação dos valores de despesas com pessoal, até o término do presente exercício econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo. Art. 7º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes neste exercício. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1o de abril de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 14 de abril de 2026. ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal Publicado por: Gabriel Vieira Ribas