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MunicipalRS · Mato Castelhano · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.226, DE 09 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
MATO CASTELHANO
tipo
Lei Ordinária
numero
1226
data
2026-04-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/04/2026
data_publicacao
2026-04-10
codigo_identificador
4435ACCD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117820_2026-04-09_f59d3de95e4c68725cf508910df03bbf.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.226, DE 09 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 1.226, DE 09 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito Municipal de Mato Castelhano, Senhor ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA no uso legal de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na Legislação Municipal, R E S O L V E:

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 80 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

CONCEDER, 30 (trinta) dias de férias em gozo, que tem direito o Servidor Senhor VILSON VAILATTI, referente ao período aquisitivo de 12/03/2025 a 11/03/2026, conforme previsto em Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 08 de abril de 2026. ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se:

Art. 1ºO Município de Mato Castelhano fica autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, e art. 232 da Lei Municipal n° 246, de 28 de novembro de 2001, obedecidas as descrições, direitos e deveres funcionais contidos nas Leis Municipais, o cargo a seguir relacionado: Denominação da Categoria N.º Funcional Contratações Motorista de Ambulância 01

de Carga Horária Padrão Semanal Salarial 40h 06

CLAUDETE DE FATIMA DA ROSA NASCIMENTO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Leticia Rezende