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MunicipalRS · Mato Castelhano · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.223, DE 09 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
MATO CASTELHANO
tipo
Lei Ordinária
numero
1223
data
2026-04-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/04/2026
data_publicacao
2026-04-10
codigo_identificador
42AADABC
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117820_2026-04-09_f59d3de95e4c68725cf508910df03bbf.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.223, DE 09 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 1.223, DE 09 DE ABRIL DE 2026

Nº de Cargos 01

Padrão Salarial 06

Art. 3ºNo anexo I da Lei nº 226, de 27 de abril de 2001, são introduzidos os seguintes deveres, atribuições, condições de trabalho e forma de recrutamento do cargo de Agente de Defesa Agropecuária: ―CATEGORIA FUNCIONAL: Agente de Defesa Agropecuária SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de natureza técnica e administrativa voltadas à defesa agropecuária, compreendendo o atendimento e orientação a produtores rurais, o cadastramento e atualização de informações em sistemas oficiais, o apoio à emissão e controle de documentos sanitários, bem como a organização e manutenção de dados, relatórios e registros. Atuar no suporte às ações de fiscalização e aos programas sanitários animal e vegetal, contribuindo para a regularidade, controle e desenvolvimento das atividades agropecuárias no município. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento e orientação aos produtores rurais no âmbito das atividades da defesa agropecuária; realizar o cadastramento e atualização de produtores, propriedades rurais e respectivas atividades nos sistemas oficiais da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação – SEAPI e demais sistemas correlatos; auxiliar na emissão, conferência, registro e arquivamento de documentos sanitários e administrativos, incluindo Guias de Trânsito Animal (GTA) e outros documentos exigidos pela legislação sanitária; prestar suporte administrativo e operacional às atividades da Inspetoria de Defesa Agropecuária no município; organizar documentos, relatórios e informações necessárias às ações de fiscalização sanitária animal e vegetal; auxiliar os fiscais estaduais e o médico veterinário nas atividades administrativas relacionadas às ações de campo e programas sanitários; manter atualizado o banco de dados de produtores, propriedades e rebanhos do município; realizar atividades de apoio à organização, controle e alimentação de sistemas de informação da defesa agropecuária; executar outras tarefas correlatas necessárias ao funcionamento da estrutura de defesa agropecuária no município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais. Outras: Sujeito a trabalhos noturnos e aos domingos e feriados. Capacitações específicas para atuar no convênio com a Secretária Estadual da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação – SEAPI. . REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio Completo RECRUTAMENTO: Concurso Público.‖ Art. 4ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5ºAs disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis do PPA e LDO do exercício.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 10 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 09 de abril de 2026.

ANO XVIII | Nº 4306

II - 6 (seis) representantes da sociedade civil, preferencialmente oriundos de organizações da sociedade civil que atuem na área da pessoa idosa. §1º Para cada conselheiro titular será indicado o seu respectivo suplente.

ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal Publicado por: Gabriel Vieira Ribas