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MunicipalRS · Mato Castelhano · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.222, DE 09 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
MATO CASTELHANO
tipo
Lei Ordinária
numero
1222
data
2026-04-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/04/2026
data_publicacao
2026-04-10
codigo_identificador
F04F34A9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117820_2026-04-09_f59d3de95e4c68725cf508910df03bbf.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.222, DE 09 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 1.222, DE 09 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 80 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1ºEsta Lei se destina a promover alterações na Lei Municipal nº226, de 27 de abril de 2001, criando o cargo de Agente de Defesa Agropecuária.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 80 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 2ºFica criado o cargo de Agente de Defesa Agropecuária, passando a constar no quadro do artigo 3º, da Lei nº 226,de 27 de abril de 2001, a seguinte categoria funcional e seu respectivo Padrão:

Art. 1ºO Município de Mato Castelhano fica autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, e art. 232 da Lei Municipal n° 246, de 28 de novembro de 2001, obedecidas as descrições, direitos e deveres funcionais contidos nas Leis Municipais, os cargos a seguir relacionados:

Denominação da Categoria Funcional Agente de Defesa Agropecuária

Denominação da Categoria N.º Funcional Contratações Operador de Britador 01 Motorista 01

de Carga Horária Padrão Semanal Salarial 40h 04 40h 06

Valor R$ R$ 2.015,70 R$ 2.967,55

Parágrafo único. As atribuições dos profissionais contratados são as consignadas nos cargos efetivos criados na Lei Municipal nº 226, de 27 de abril de 2001. Art. 2ºAs contratações terão vigência pelo período de 12 (doze) meses. Art. 3ºAs contratações a que se refere a presente Lei poderão ser rescindidas a qualquer momento, em caso de atendimento da demanda organizacional ou o interesse público. Art. 4ºOs servidores a que se refere o artigo 1º, quando contratados por tempo inferior ao horário normal previsto para o cargo, perceberão seu salário proporcional às horas constantes da contratação. Art. 5ºPara atender ao preceito e cumprimento da Legislação Municipal, os servidores contratados, nos termos desta Lei, ficarão vinculados ao Regime de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, tendo direito, além da remuneração indicada no art. 1º, a adicional de insalubridade e/ou periculosidade, em caso de identificação de agentes insalubres ou nocivos por meio de laudo técnico. Art. 6ºPara fins de atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional, a ser efetivado através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações. Art. 7ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal vinculada aos cargos contratados. Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 09 de abril de 2026. ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal Publicado por: Gabriel Vieira Ribas