Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.217, DE 25 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- MATO CASTELHANO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1217
- data
- 2026-03-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-26
- codigo_identificador
- 7A86A30A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117809_2026-03-25_6420d298a08b1d12e2deb5851223af65.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.217, DE 25 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 1.217, DE 25 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 608, DE 24 DE JUNHO DE 2014, NO QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA BOLSA AUXÍLIO MORADIA.
LUCIANO DE ALMEIDA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE MAQUINÉ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece o artigo n° 14, parágrafo 1°, da Lei Municipal n° 654/2005, concede prorrogação de prazo de 10 (dez) dias úteis a candidata nomeada no Concurso Público n° 001/2024, conforme portaria n° 138/2026, CRISTIANE SANTOS DA SILVA, para tomar posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde Classe “A” conforme o conteúdo do processo administrativo n° PRO03742/2026 a contar de 30 de Março de 2026. REFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ, EM 23 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 80 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao art. 1º da Lei Municipal nº 608, de 24 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Assinado Digitalmente
“Art. 1º ---------------------
EDGAR RICHARD MONTEIRO ALVES LUCIANO DE ALMEIDA ALVES Secretária de Administração, Modernização, Prefeito Municipal Planejamento e Segurança
Art. 1º Esta Lei se destina a alterar a Lei Municipal nº 608, de 24 de junho de 2014, no que dispõe sobre o pagamento da Bolsa Auxílio Moradia.
----------------------------§ 5º Na hipótese de inexistir, no Município de Mato Castelhano, imóvel disponível que atenda ao padrão médio de mercado da região,
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 26 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • consideradas as condições de oferta imobiliária local, poderá ser autorizado, mediante justificativa fundamentada da Secretária Municipal da Saúde, o pagamento da Bolsa Auxílio Moradia para locação de imóvel situado em Município limítrofe que faça divisa territorial com Mato Castelhano, desde que não haja prejuízo à regular execução das atividades do profissional no âmbito do Programa Mais Médicos.”(NR)
ANO XVIII | Nº 4296
Art. 7ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal vinculada ao cargo contratado. Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 25 de março de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 25 de março de 2026.
ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal Publicado por: Gabriel Vieira Ribas