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MunicipalRS · Mato Castelhano · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.214, DE 18 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
MATO CASTELHANO
tipo
Lei Ordinária
numero
1214
data
2026-03-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 19/03/2026
data_publicacao
2026-03-19
codigo_identificador
A42B8B76
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117804_2026-03-18_8dbfcb1efb225364a7115033a4d6759e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.214, DE 18 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 1.214, DE 18 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 80 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1ºO Município de Mato Castelhano fica autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, e art. 232 da Lei Municipal n° 246, de 28 de novembro de 2001, obedecidas as descrições, direitos e deveres funcionais contidos nas Leis Municipais, o cargo a seguir relacionado: Denominação da Categoria N.º Funcional Contratações Jardineiro 01 Operário 06

de Carga Horária Padrão Semanal Salarial 40h 02 40h 02

Dispõe sobre a Concessão de Férias.

R E S O L V E: CONCEDER, 08 (oito) dias de férias em gozo, que tem direito à Servidora Senhora LETICIA REZENDE, referente à Portaria de Interrupção de Férias n° 531/2025, conforme previsto em Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 17 de março de 2026. ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: CLAUDETE DE FATIMA DA ROSA NASCIMENTO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Leticia Rezende