Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.214, DE 18 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- MATO CASTELHANO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1214
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 19/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-19
- codigo_identificador
- A42B8B76
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117804_2026-03-18_8dbfcb1efb225364a7115033a4d6759e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.214, DE 18 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 1.214, DE 18 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 80 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1ºO Município de Mato Castelhano fica autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, e art. 232 da Lei Municipal n° 246, de 28 de novembro de 2001, obedecidas as descrições, direitos e deveres funcionais contidos nas Leis Municipais, o cargo a seguir relacionado: Denominação da Categoria N.º Funcional Contratações Jardineiro 01 Operário 06
de Carga Horária Padrão Semanal Salarial 40h 02 40h 02
Dispõe sobre a Concessão de Férias.
R E S O L V E: CONCEDER, 08 (oito) dias de férias em gozo, que tem direito à Servidora Senhora LETICIA REZENDE, referente à Portaria de Interrupção de Férias n° 531/2025, conforme previsto em Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 17 de março de 2026. ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: CLAUDETE DE FATIMA DA ROSA NASCIMENTO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Leticia Rezende