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MunicipalRS · Mato Castelhano · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.209, DE 06 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
MATO CASTELHANO
tipo
Lei Ordinária
numero
1209
data
2026-03-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/03/2026
data_publicacao
2026-03-09
codigo_identificador
AACC68B1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117796_2026-03-06_38ec4707785658dad9e575257c333227.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.209, DE 06 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 1.209, DE 06 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4283 CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 80 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1ºO Município de Mato Castelhano fica autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, e art. 232 da Lei Municipal n° 246, de 28 de novembro de 2001, obedecidas as descrições, direitos e deveres funcionais contidos nas Leis Municipais, os cargos a seguir relacionados: Denominação da Categoria N.º Funcional Contratações Gari 01 Operário 01 Vigilante 01

de Carga Horária Padrão Semanal Salarial 40h 02 40h 02 40h 02

dos interessados na sede da Prefeitura, por solicitação via e-mail e no site da instituição, a partir desta data. Publique-se no prazo legal. Mato Castelhano, 06 de março de 2026. ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal. Publicado por: Elisangela Bellaver