Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.205, DE 05 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- MATO CASTELHANO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1205
- data
- 2026-03-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-06
- codigo_identificador
- 8A2D8515
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.205, DE 05 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 1.205, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Art. 2º O valor do repasse é de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser repassado em parcela única e após assinatura do Termo de Fomento. Art. 3º O Termo de Fomento firmado entre o Município e o Centro de Tradições Gaúchas Porteira das Tradições será encaminhado à Câmara Municipal imediatamente após sua assinatura. Art. 4º Para atendimento das disposições da presente Lei fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser aberto através de Decreto e por transposição de dotações orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 05 de março de 2026. ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal Publicado por: Gabriel Vieira Ribas