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MunicipalRS · Mato Castelhano · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.205, DE 05 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
MATO CASTELHANO
tipo
Lei Ordinária
numero
1205
data
2026-03-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/03/2026
data_publicacao
2026-03-06
codigo_identificador
8A2D8515
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.205, DE 05 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 1.205, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Art. 2º O valor do repasse é de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser repassado em parcela única e após assinatura do Termo de Fomento. Art. 3º O Termo de Fomento firmado entre o Município e o Centro de Tradições Gaúchas Porteira das Tradições será encaminhado à Câmara Municipal imediatamente após sua assinatura. Art. 4º Para atendimento das disposições da presente Lei fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser aberto através de Decreto e por transposição de dotações orçamentárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 05 de março de 2026. ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal Publicado por: Gabriel Vieira Ribas