Metadados
- titulo
- DECRETO N° 27, DE 22 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- MATO CASTELHANO
- tipo
- Decreto
- numero
- 27
- data
- 2026-04-22
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-23
- codigo_identificador
- BC50A2BD
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117828_2026-04-22_486019f7f791f75a3ced8e0395972c89.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 27, DE 22 DE ABRIL DE 2026
DECRETO N° 27, DE 22 DE ABRIL DE 2026
13 Curso: Instituição de Ensino: Ano de Conclusão: CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM A FUNÇÃO: Curso/área: Instituição de Ensino: Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária: Curso/área: Instituição de Ensino: Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária: Curso/área: Instituição de Ensino: Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária: Curso/área: Instituição de Ensino: Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária: Curso/área: Instituição de Ensino: Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária: Curso/área: Instituição de Ensino: TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA CONFORME REGÊNCIA DE CLASSE, EM ANEXO: Período: Total de Meses: Local e Data: Assinatura do Candidato
Institui o Comitê Intersetorial de Politica Pública pela Primeira Infância do Município de Mato Castelhano/RS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Complementar n° 27, de 22 de dezembro de 2017, CONSIDERANDO o disposto no Art. 227 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância); CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e avaliação das políticas e do plano de ação para a primeira infância, DECRETA Art. 1o Fica instituído o Comitê Intersetorial de Política Pública pela Primeira Infância de Mato Castelhano/RS, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal. Parágrafo único. O Comitê tem por finalidade articular, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI).
14 RECURSO RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº015/2026, realizado para a formação de cadastro reserva (CR) de função temporária à Secretaria Municipal de Educação e Esporte da Prefeitura Municipal de Maquiné, RS. Eu, , portador(a) do documento de identidade nº , portador do CPF sob o nº , com endereço na , telefone para contato
Art. 2o Compete ao Comitê Intersetorial: I - Coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação contínua do PMPI; II - Promover a articulação intersetorial entre as diferentes Secretarias Municipais para a execução das ações previstas no PMPI; III - Analisar os indicadores relativos à primeira infância no Município e propor os ajustes necessários às metas;
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Rio Grande do Sul , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4314 IV - Elaborar relatórios semestrais de acompanhamento das ações; V - Fomentar a participação da sociedade civil no processo de avaliação das políticas públicas. Art. 3o O Comitê será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos governamentais e da sociedade civil: I - Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude;
ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: CLAUDETE DE FATIMA DA ROSA NASCIMENTO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Leticia Rezende