Metadados
- titulo
- DECRETO N° 25, DE 10 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- MATO CASTELHANO
- tipo
- Decreto
- numero
- 25
- data
- 2026-04-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-14
- codigo_identificador
- 021E8D86
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117822_2026-04-13_743ad73ccdf60b72602f7e4dd00650af.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 25, DE 10 DE ABRIL DE 2026
DECRETO N° 25, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Regulamenta a Lei Municipal nº 1.213, de 18 de março de 2026, que institui o Programa Municipal de Policiamento na Comunidade do Município de Mato Castelhano. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Município, DECRETA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários à adesão ao Programa Municipal de Policiamento Comunitário no âmbito do Município de Mato Castelhano/RS, que tem por objetivo a prevenção e a redução da criminalidade, por meio da inserção de policiais militares na localidade, os quais atuarão como referência para a comunidade, fortalecendo, assim, os vínculos entre a população e os agentes de segurança pública, mediante a concessão de Auxílio Moradia àqueles que possuam interesse em residir no Município e que atendam aos demais requisitos estabelecidos.
Pregão Eletrônico 018/2026 Processo Administrativo PRO02529/2026
Parágrafo único. O Programa MunicipalPoliciamentona Comunidade compreende a união de esforços entre a Brigada Militar, o CONMATO - Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Mato Castelhano - RS e o Município de Mato Castelhano.
LUCIANO DE ALMEIDA ALVES, Prefeito Municipal de Maquiné/RS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021, torna pública o presente EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 018/2026, que se realizará através do site www.portaldecompraspublicas.com.br.
Art. 2º O valor do Auxílio Moradia a ser repassado será de até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para cada policial militar, podendo ser incluídos noprogramaaté 2 (dois) policiais, de acordo com a disponibilidade orçamentáriamunicipal.
O objeto do presente edital é a seleção de propostas para contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos conforme Emenda Parlamentar 11997674000124011, conforme justificado e descrito neste edital e seus anexos, bem como, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 4.165/2023 e n.º 4.171/2023 e Portaria Municipal n.º 902/2025. A disputa por lances ocorrerá a partir das 10horas do dia 05 de Maio de 2026. Maiores informações poderão ser prestadas, EXCLUSIVAMENTE no site www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital e seus Anexos, encontram-se disponíveis no Portal de Transparência (https://transparencia.maquine.rs.gov.br/licitacoes), no LicitaCon (https://portal.tce.rs.gov.br/licitacon) e no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), além da publicação no MURAL oficial do Município de Maquiné/RS. Declaro para os fins da Lei Federal 14133/2021, bem como Art. 90 da Lei Orgânica do Município de Maquiné/RS (2015) e Lei Municipal 1302/2017, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição.
§ 1º O valor do Auxílio Moradia será corrigido anualmente pelo IPCA ou, em sua ausência, por outro índice que o substitua. § 2º O Auxílio Moradia será utilizado exclusivamente para fins de moradia para uso próprio do policial militar e da sua família, ficando expressamente vedado a cessão do benefício ou qualquer outra forma de utilização por terceiros. Art. 3º São requisitos para a concessão do Auxílio Moradia: I – estar na condição de locatário titular de imóvel residencial situado no Município de Mato Castelhano/RS; II – Comprovar, anualmente, a permanência e o adimplemento do contrato de locação de imóvel residencial situado no Município de Mato Castelhano/RS; III – comprovar que não é proprietário de imóvel situado no Município de Mato Castelhano/RS; IV – estar lotado e exercendo suas funções no Município de Mato Castelhano/RS, com desempenho de no mínimo 80% (oitenta por cento) de suas atividades no próprio município;
Maquiné/RS, 08 de Abril de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4308 V - estar em plenas condições e exercício da função, ou seja, não estar afastado das funções e/ou agregado, não estar em gozo de licença de tratamento de saúde por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, exceto por acidente de serviço, não estar em gozo de licença de tratamento de saúde de pessoa da família por mais de 15 (quinze) dias, não estar em licença para tratar de interesses particulares.
Art. 9º O Auxílio Moradia será cancelado nos seguintes casos: I – a pedido do próprio policial militar, mediante protocolo; II – exoneração ou demissão; III – falecimento;
§ 1º Caso o policial militar deixe de preencher os requisitos deste artigo, deverá comunicar imediatamente ao CONMATO e à Secretaria Municipal de Administração, que cessarão o repasse.
IV – licença ou afastamento sem remuneração; V – decisão judicial;
§ 2º A ausência de comunicação nos moldes do § 1º obrigará o beneficiário a proceder a devolução dos repasses que foram indevidamente recebidos, podendo ser excluído permanentemente do programa em caso de má-fé comprovada. CAPITULO II DO REQUERIMENTO E CONCESSÃO DO AUXÍLIO MORADIA Art. 5º Para realizar o requerimento de adesão ao Programa Municipal de Policiamento Comunitário é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: I – protocolar requerimento por escrito junto à Secretaria Municipal de Administração de Mato Castelhano, acompanhado de encaminhamento da chefia imediata do requerente; II – apresentar Carteira de Identidade Funcional; III – apresentar contrato de locação de imóvel situado no Município de Mato Castelhano/RS, com firma reconhecida; IV – apresentar matrícula atualizada do imóvel locado; V – apresentar os dados bancários para depósito/transferência do valor do Auxílio Moradia, servindo o comprovante de depósito como recibo de pagamento;
VI – falta de comprovação, anual, de permanência e de adimplemento do contrato de locação de imóvel residencial situado no Município de Mato Castelhano/RS, conforme o inciso II do artigo 3º deste Decreto; VII – prestação de informações inverídicas pelo beneficiário; VIII – transferência para outro município, aposentadoria ou reserva remunerada. Art. 10. O policial militar que receber o Auxílio Moradia estando enquadrado nos casos descritos no artigo 9º, será obrigado a proceder o ressarcimento integral do valor recebido indevidamente, podendo ser excluído permanentemente do programa em caso de má-fé comprovada. Art. 11. O Auxílio Moradia poderá ser suspenso ou cancelado através de requerimento justificado da chefia imediata do beneficiário, apresentado à Secretaria Municipal de Administração e ao CONMATO – Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Mato Castelhano, para análise conjunta, devendo o parecer decisório ser emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do protocolo do requerimento. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Mato Castelhano, 10 de abril de 2026.
VI – apresentar histórico de serviço comprovando atuação contínua, estando no mínimo classificado com Comportamento "BOM" perante a Instituição Militar. SEÇÃO I DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO
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Art. 6º O requerimento de adesão ao Programa de Policiamento Comunitário, cujo modelo será encaminhado ao Comando da Brigada Militar, deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração e ao CONMATO – Conselho Comunitário PróSegurança Pública de Mato Castelhano, para análise conjunta, devendo o parecer ser emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do protocolo do requerimento. Art. 7º Após a análise do requerimento e estando preenchidos os requisitos para adesão ao Auxílio Moradia, será emitido parecer de deferimento ou indeferimento. Em caso de deferimento, o processo será encaminhado a Secretaria Municipal competente para a devida implementação do Auxílio Moradia. Parágrafo único. Os requisitos descritos no artigo 5º deste Decreto, são cumulativos e imprescindíveis para o deferimento e adesão ao Auxílio Moradia. SEÇÃO II DA IMPLEMENTAÇÃO Art. 8º Cumpridos os requisitos e deferida a adesão ao Auxílio Moradia, a concessão será implementada através de repasse do valor correspondente ao policial militar requerente, a partir do mês subsequente ao do requerimento protocolado. CAPÍTULO III DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO MORADIA
ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal
CLAUDETE DE FÁTIMA DA ROSA NASCIMENTO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Gabriel Vieira Ribas