Metadados
- titulo
- DECRETO N° 18, DE 19 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- MATO CASTELHANO
- tipo
- Decreto
- numero
- 18
- data
- 2026-03-19
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 02/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-02
- codigo_identificador
- C3027A1D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117814_2026-04-01_faf1c1810f0a735624ff8605f66a3cec.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 18, DE 19 DE MARÇO DE 2026
DECRETO N° 18, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Art. 100, Inciso VII daLei Orgânicado Município, CONSIDERANDO a importância do planejamento educacional como instrumento de garantia do direito à educação e de organização das políticas públicas educacionais; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 657, de 02 de Junho de 2015, estabelece diretrizes, metas e estratégias para a política educacional do município; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das políticas públicas educacionais enquanto se realiza o processo de avaliação, monitoramento e elaboração do novo Plano Municipal de Educação; CONSIDERANDO a importância de assegurar a participação da comunidade educacional e da sociedade civil no processo de construção do novo plano, DECRETA Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 657, de 02 de Junho de 2015, até a aprovação e publicação de novo Plano Municipal de Educação. Art. 2º Durante o período de prorrogação, permanecem vigentes todas as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação. Art. 3° A Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, o
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Rio Grande do Sul , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4301 Fórum Municipal de Educação e demais órgãos competentes, deverá conduzir o processo de avaliação do plano vigente e coordenar a elaboração do novo Plano Municipal de Educação. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito de Mato Castelhano, 19 de março de 2026.
CLAUDETE DE FATIMA DA ROSA NASCIMENTO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Leticia Rezende