Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1209 DE 05 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- MARIANA PIMENTEL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1209
- data
- 2026-05-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-06
- codigo_identificador
- 78379A75
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1209 DE 05 DE MAIO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1209 DE 05 DE MAIO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOEL GHISIO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais descritas no art.66, inciso III e IV da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO Prefeito Municipal Contratante CENTRAL DE COOPERATIVAS FAMILIAR (UNICENTRAL) Contratada
ANO XVIII | Nº 4322
DA
AGRICULTURA
Artigo 1º - É aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.338,00 (trinta e três mil trezentos e trinta e oito reais) para fazer frente às despesas nas seguintes dotações orçamentárias:
Nomeia Servidor em Cargo Efetivo.
Órgão: 18 - SECRETARIA DE AGRICULTURA Unidade: 03 - Meio Ambiente Projeto/Atividade: 1.102 - CP 2023/2024 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COLETA SELETIVA Rubrica:4.4.90.52.00.00.00.00 - 2701 - Equipamento e Material Permanente........R$31.428,57 Rubrica:4.4.90.52.00.00.00.00 - 2500 - Equipamento e Material Permanente..........R$1.909,43
Sandro Roberto Galarça Ferigollo, Prefeito Municipal de Itaara, no uso de suas atribuições legais, NOMEIA a Sra. Mirielen da Costa Charão Chalme, aprovada em Concurso Público pelo Edital n° 01/22, Edital de Homologação Final n° 03/23, para exercer o cargo efetivo de Professor de Anos Iniciais, criado pela Lei Municipal n° 1759, de 18 de dezembro de 2019.
Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais ora abertos, serão cobertos por recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício financeiro de 2025, do recurso 2.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados através da Consulta Popular 2023/2024 e do recurso 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaara, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariana Pimentel, 05 de maio de 2026.
Publicado por: Adriams Victor Hostym