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MunicipalRS · Mariana Pimentel · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1209 DE 05 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
MARIANA PIMENTEL
tipo
Lei Ordinária
numero
1209
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
78379A75
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1209 DE 05 DE MAIO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1209 DE 05 DE MAIO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOEL GHISIO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais descritas no art.66, inciso III e IV da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO Prefeito Municipal Contratante CENTRAL DE COOPERATIVAS FAMILIAR (UNICENTRAL) Contratada

ANO XVIII | Nº 4322

DA

AGRICULTURA

Artigo 1º - É aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.338,00 (trinta e três mil trezentos e trinta e oito reais) para fazer frente às despesas nas seguintes dotações orçamentárias:

Nomeia Servidor em Cargo Efetivo.

Órgão: 18 - SECRETARIA DE AGRICULTURA Unidade: 03 - Meio Ambiente Projeto/Atividade: 1.102 - CP 2023/2024 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COLETA SELETIVA Rubrica:4.4.90.52.00.00.00.00 - 2701 - Equipamento e Material Permanente........R$31.428,57 Rubrica:4.4.90.52.00.00.00.00 - 2500 - Equipamento e Material Permanente..........R$1.909,43

Sandro Roberto Galarça Ferigollo, Prefeito Municipal de Itaara, no uso de suas atribuições legais, NOMEIA a Sra. Mirielen da Costa Charão Chalme, aprovada em Concurso Público pelo Edital n° 01/22, Edital de Homologação Final n° 03/23, para exercer o cargo efetivo de Professor de Anos Iniciais, criado pela Lei Municipal n° 1759, de 18 de dezembro de 2019.

Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais ora abertos, serão cobertos por recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício financeiro de 2025, do recurso 2.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados através da Consulta Popular 2023/2024 e do recurso 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itaara, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariana Pimentel, 05 de maio de 2026.

Publicado por: Adriams Victor Hostym