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MunicipalRS · Mariana Pimentel · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1208 DE 23 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
MARIANA PIMENTEL
tipo
Lei Ordinária
numero
1208
data
2026-04-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/04/2026
data_publicacao
2026-04-24
codigo_identificador
A9E056F9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117829_2026-04-23_9d2782e506995d5c771be2024427c58d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1208 DE 23 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1208 DE 23 DE ABRIL DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOEL GHISIO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais descritas no art.66, inciso III e IV da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - É aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para fazer frente às despesas nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 - SECRETARIA MUN.DE AGRIC.IND.,COM.E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 - MANUTENÇÃO DA SEC.MUN.DE AGRIC., IND. COM. E MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade: 1.006 - Revitalização, Manutenção e Aquisição de Máquinas da Sec.da Agricultura e Patrulha Agrícola Rúbrica:3.3.90.30.00.00.00 - 2.500 - Material de Consumo .................................R$100.000,00 Órgão: 05 - SECRETARIA MUN.DA EDUCAÇÃO, DESPORTO E TURISMO Unidade: 02 - MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Projeto/Atividade: 2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Rúbrica:4.4.90.52.00.00.00.2.500 – Equipamento e Material Permanente.......... R$300.000,00 Unidade: 05 - Departamento de Cultura, Desporto e Turismo Projeto/Atividade: 2.034 – Manutenção das Ativ. da Cultura, Turismo,esporto e Laser Rúbrica:4.4.90.52.00.00.00.2.500 – Equipamento e Material Permanente.......... R$100.000,00 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial ora aberto, será coberto por recurso proveniente do Superávit Financeiro do exercício financeiro de 2025, do recurso 2.500 – Recursos não vinculados de Impostos. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2026. JOEL GHISIO, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se: Publicação: Período: 30(trinta) dias, a contar da data de 23/04/2026. Local: site oficial da FAMURS e mural de exposições deste órgão. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

ANO XVIII | Nº 4315

Demais Vereadores do Legislativo Municipal: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a finalidade de adequar o orçamento vigente às demandas administrativas e operacionais do Município de Mariana Pimentel. A abertura do referido crédito tem por objetivo viabilizar a adequada execução de ações prioritárias em diferentes áreas da Administração Pública Municipal, especialmente nas Secretarias de Agricultura, Educação e no Departamento de Cultura, Desporto e Turismo. No âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, os recursos destinam-se à aquisição de materiais de consumo voltados à manutenção e operacionalização das atividades da patrulha agrícola e da frota de máquinas, essenciais ao atendimento das demandas do meio rural, contribuindo diretamente para o fortalecimento da produção agrícola local e a melhoria das condições de trabalho dos produtores. Já na Secretaria Municipal da Educação, Desporto e Turismo, especificamente na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o crédito visa à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, com o intuito de qualificar a infraestrutura das unidades de ensino fundamental, promovendo melhores condições de aprendizagem aos alunos e de trabalho aos profissionais da educação, em consonância com as diretrizes de valorização do ensino público municipal. No que se refere ao Departamento de Cultura, Desporto e Turismo, os recursos serão aplicados na aquisição de equipamentos permanentes, buscando fomentar as atividades culturais, esportivas e turísticas do Município, incentivando a participação da comunidade, o desenvolvimento social e a valorização das potencialidades locais. Importa destacar que os recursos utilizados para a abertura do presente crédito são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2025, relativo aos recursos não vinculados de impostos (fonte 2.500), não havendo, portanto, impacto negativo nas metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente, tampouco comprometimento do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. Dessa forma, o presente Projeto de Lei mostra-se necessário para assegurar a continuidade e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à população, bem como para garantir maior eficiência na gestão dos recursos públicos. Diante do exposto, contamos com a aprovação dos nobres Vereadores. JOEL GHISIO Prefeito Municipal Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich