Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1202, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- MARIANA PIMENTEL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1202
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 19/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-19
- codigo_identificador
- FC1AEF28
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117804_2026-03-18_8dbfcb1efb225364a7115033a4d6759e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1202, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1202, DE 18 DE MARÇO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOEL GHISIO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL. No uso de suas atribuições legais descritas no art.66, inciso III e IV da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - É aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.914,22 (Cento e oitenta mil novecentos e quatorze reais e vinte e
Artigo 1º - É aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para fazer frente às despesas nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 - SECRETARIA MUN.DE AGRIC.IND., COM.E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 - MANUTENÇÃO DA SEC.MUN.DE AGRIC., IND. COM. E MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade: 1.099 - APOIO AO PRODUTOR RURAL Rúbrica:3.3.90.30.00.00.00 1.500 Material de Consumo..........................R$5.000,00 Rúbrica:3.3.90.39.00.00.00 - 1.500 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................................R$95.000,00 Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar ora aberto, será coberto por recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 - SECRETARIA MUN.DE AGRIC.IND., COM.E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 - MANUTENÇÃO DA SEC.MUN.DE AGRIC., IND. COM. E MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade: 1.006 - REVIT. E MANUT.E AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DA SEC.AGRIC. Rúbrica:3.3.90.30.00.00.00.1.500 333 Material de Consumo................R$100.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rio Grande do Sul , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2026. JOEL GHISIO, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se: Publicação: Período: 30(trinta) dias, a contar da data de 18/03/2026. Local: site oficial da FAMURS e mural de exposições deste órgão. Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich