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MunicipalRS · Mariana Pimentel · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL N.º 2051, DE 23 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
MARIANA PIMENTEL
tipo
Decreto
numero
2051
data
2026-04-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/04/2026
data_publicacao
2026-04-27
codigo_identificador
C5A8B4DE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117830_2026-04-24_985ae6129579cc185f6ba02c3205f2b2.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL N.º 2051, DE 23 DE ABRIL DE 2026

DECRETO MUNICIPAL N.º 2051, DE 23 DE ABRIL DE 2026

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Rio Grande do Sul , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4316 FIXA AS DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU E TCL URBANA E RURAL PARA O ANO DE 2026. JOEL GHISIO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais conferidos no art. 66, incisos III e IV e pelo art. 80, Inciso I, alínea ―m‖ e ―o‖, ambos da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º Ficam fixadas as datas de vencimento do IPTU (Imposto Predial, Territorial Urbano) e da TCL (Taxa de Coleta de Lixo) Urbana e Rural para o exercício de 2026, conforme segue: I – IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): a) Pagamento em cota única: até 15 de junho de 2026, com desconto de 30% sobre o total lançado e desconto adicional de 5% ao contribuinte beneficiário do Programa Bom Pagador, conforme o §1° do art. 32 e 33 da Lei Complementar no 02, de 07 de dezembro de 2021 e Lei Complementar 07/2026. b) Pagamento parcelado: em até 5 (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos: – 1ª Parcela: 15 de junho de 2026 – 2ª Parcela: 15 de julho de 2026 – 3ª Parcela: 17 de agosto de 2026 – 4ª Parcela: 15 de setembro de 2026 – 5ª Parcela: 15 de outubro de 2026 II – TCL (Taxa de Coleta de Lixo) Urbana e Rural: a) Pagamento em cota única: até 15 de junho de 2026. b) Pagamento parcelado: em até cinco (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos: – 1ª Parcela: 15 de junho de 2026 – 2ª Parcela: 15 de julho de 2026 – 3ª Parcela: 17 de agosto de 2026 – 4ª Parcela: 15 de setembro de 2026 – 5ª Parcela: 15 de outubro de 2026 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, 23 de abril de 2026. JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.

MODALIDADES DE PAGAMENTO: Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU a) Pagamento em cota única, com desconto sobre o total lançado:

  • Até 15 de junho, desconto de 30% para pagamento em cota única e desconto de 5% ao contribuinte beneficiário enquadrado nos requisitos do Programa Bom Pagador nos termos do Art. 33º, LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. b) Pagamento parcelado em cinco parcelas, desconto de 05% ao contribuinte beneficiário enquadrado nos requisitos do Programa Bom Pagador, com os seguintes vencimentos: – 1ª Parcela: 15 de junho de 2026 – 2ª Parcela: 15 de julho de 2026 – 3ª Parcela: 17 de agosto de 2026 – 4ª Parcela: 15 de setembro de 2026 – 5ª Parcela: 15 de outubro de 2026 2.2) Taxa De Coleta De Lixo Urbana e Rural - TCL a) Pagamento em cota única, até 15 de junho de 2026. b) Pagamento parcelado em 5 (cinco) parcelas: – 1ª Parcela: 15 de junho de 2026 – 2ª Parcela: 15 de julho de 2026 – 3ª Parcela: 17 de agosto de 2026 – 4ª Parcela: 15 de setembro de 2026 – 5ª Parcela: 15 de outubro de 2026 PENALIDADES: Os valores dos tributos não recolhidos nos seus respectivos vencimentos serão corrigidos monetariamente pela variação da URM‘S e, sobre os valores corrigidos, incidirá multa de 2% (dois por cento) nos primeiros 30 dias, 5% de 31 a 60 dias e 10% acima de 60 dias e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, decorridos 60 (sessenta) dias do vencimento da obrigação tributária sem o seu pagamento, o respectivo valor acrescido das demais incidências poderão ser inscritos em dívida ativa, conforme Lei Complementar nº02 de 07 de dezembro de 2021, Código Tributário Municipal. DISTRIBUIÇÃO DAS GUIAS E CARNÊS PARA PAGAMENTO: As guias e carnês para pagamento dos tributos terão a seguinte distribuição:

Registre-se e Publique-se. Publicação: Período: 30 (trinta) dias, a contar da data de 23/04/2026. Local: Mural de exposições do átrio deste órgão e Diário Oficial da FAMURS. EDITAL Nº. 14/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TRIBUTOS MUNICIPAIS EXERCÍCIO DE 2026

notificados do lançamento e intimados a recolher a TAXA DE COLETA DE LIXO, referente ao exercício de 2026, nos termos da Lei Complementar nº 02/2021 e LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

DE

LANÇAMENTO

DE

LANÇAMENTO: Ficam os Senhores Contribuintes, proprietários dos imóveis localizados na zona urbana do município de Mariana Pimentel, notificados do lançamento e intimados a recolher o IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, referente ao exercício de 2026, nos termos da Lei Complementar nº 02/2021 e Lei Complementar 07/2026. Ficam os Senhores Contribuintes, proprietários dos imóveis localizados na zona urbana do município de Mariana Pimentel, notificados do lançamento e intimados a recolher a TAXA DE COLETA DE LIXO, referente ao exercício de 2026, nos termos da Lei Complementar nº 02/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 e Lei Complementar 07/2026. Ficam os Senhores Contribuintes, proprietários dos imóveis localizados na zona rural do município de Mariana Pimentel,

Guia para pagamento em cota única e parcelado, será entregue na sede administrativa da Prefeitura Municipal, sito à Rua Dr. Montauri, nº 10, Centro de Mariana Pimentel, ou; Por meio de solicitação via endereço eletrônico/e-mail constante no cadastro do contribuinte, ou; Por meio do Portal do Contribuinte no site oficial da Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel. LOCAIS PARA PAGAMENTO Pagamento em qualquer rede bancária até a data de vencimento, após o vencimento deverão ser atualizados os carnês na prefeitura, setor de arrecadação, e/ou via e-mail, conforme legislação. ESCLARECIMENTOS FINAIS: O contribuinte poderá solicitar por telefone e/ou correio eletrônico/email, envio das guias para pagamento dos seus tributos por correio eletrônico/e-mail. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: A Secretaria Municipal da Governança atende das 8h às 12h00min, e das 13h30min, às 17h30min. Telefone: 0800 000 1120 E-mail: fiscal@marianapimentel.rs.gov.br Mariana Pimentel, 23 de abril de 2026.

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Rio Grande do Sul , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4316 JOEL GHISIO, Prefeito Municipal. Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich