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MunicipalRS · Mariana Pimentel · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 2050, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
MARIANA PIMENTEL
tipo
Decreto
numero
2050
data
2026-04-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/04/2026
data_publicacao
2026-04-13
codigo_identificador
750340B4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117821_2026-04-10_a9a5aa19ab01fc4c6f9e497cc54f1dff.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 2050, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 2050, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ITAARA

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 2047, DE 31 DE MARÇO DE 2026, PARA AJUSTAR AS DATAS DE REALIZAÇÃO DO "CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTSAL, NA MODALIDADE FECHADA, E DE VÔLEI, NAS CATEGORIAS MASCULINA E FEMININA, NA MODALIDADE ABERTA.‖

GABINETE DO PREFEITO II TERMO ADITIVO DO CONTRATO 11/2025 Processo nº 120/2025 Dispensa por justificativa nº 77/2025 Pelo presente instrumento de Aditamento Contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAARA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Guilherme Kurtz, 1065, inscrita no CNPJ sob nº 01.605.306/0001-34, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. Guilherme Bopp Seeger, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BANRISUL SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, nome fantasia ―BANRISUL PAGAMENTOS‖, com sede na cidade de Porto Alegre, na Rua Siqueira Campos, nº 832, 2º, 3º e 4º andares, CEP 90.010-000, inscrita no CNPJ sob o nº 92.934.215/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, com amparo na Lei n° 14.133/21, resolvem de comum acordo aditar o contrato nº 11/2025, firmado em 04 de abril de 2025, referente ao Processo nº 120/2025, Dispensa por justificativa nº 77/2025, nos termos dos artigos 75, IX da Lei n° 14.133/21, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira – Do Prazo Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência estabelecido na cláusula terceira do contrato supramencionado, a partir de 04 de abril de 2026. Cláusula Segunda– Das Disposições Gerais As demais cláusulas permanecem inalteradas. E, por estarem assim ajustados, firmam o presente termo Aditivo.

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal de Mariana Pimentel, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66, e art. 80 da Lei Orgânica Municipal; Considerando a necessidade de ajustar as datas de realização do evento previsto no Decreto Municipal nº 2047, de 31 de março de 2026, DECRETA: Art. 1º. Ficam alteradas as datas de realização do "CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTSAL, NA MODALIDADE FECHADA, E DE VÔLEI, NAS CATEGORIAS MASCULINA E FEMININA, NA MODALIDADE ABERTA", previsto no Decreto Municipal nº 2047, de 31 de março de 2026, que passará a ser realizado no período de 24 de abril a 27 de junho de 2026. Art. 2º. O Artigo 1º do Decreto Municipal nº 2047, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica regulamentado o procedimento de autorização para uso individualizado de espaço público no Município de Mariana Pimentel para o "CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTSAL, NA MODALIDADE FECHADA, E DE VÔLEI, NAS CATEGORIAS MASCULINA E FEMININA, NA MODALIDADE ABERTA", a ser realizado entre os dias 24 de abril a 27 de junho de 2026." Art. 3º. O ANEXO I do Decreto Municipal nº 2047, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação no que se refere ao período do evento:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4307 ANEXO I - "CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTSAL, NA MODALIDADE FECHADA, E DE VÔLEI, NAS CATEGORIAS MASCULINA E FEMININA, NA MODALIDADE ABERTA, a serem promovidos no período de 24 de abril a 27 de junho de 2026." Art. 4º. O ANEXO II do Decreto Municipal nº 2047, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: O ANEXO II - “EVENTO 24/04/2026 À 27/06/2026" Art. 5º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2047, de 31 de março de 2026. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PIMENTEL/RS, em 08 de abril de 2026.

DE

MARIANA

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Publicação Período: 30 (trinta) dias, a contar da data de 08/04/2026. Local: Diário Oficial da FAMURS e mural de exposição do átrio deste Órgão. ANEXO I A AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DE USO SE LIMITA AO USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS INDIVIDUAIS, CONFORME A SEGUIR: CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTSAL, NA MODALIDADE FECHADA, E DE VÔLEI, NAS CATEGORIAS MASCULINA E FEMININA, NA MODALIDADE ABERTA, a serem promovidos no período de 17 de abril a 26 de junho de 2026.

  1. Será concedida a autorização da utilização de 02 (dois) espaços gourmet localizados na área interna do Ginásio de Esportes.
  2. Será permitido a comercialização e exposição dos seguintes PRODUTOS: I – alimentos de consumo imediato tais como risolis, pastel assado, churrasquinho, crepe, batata frita, entrevero, pizza e afins; II - bebidas alcoólicas e não-alcóolicas.
  3. Produtos de origem animal somente poderão ser comercializados se devidamente inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) ou órgão equivalente.
  4. Produtos que necessitem de refrigeração deverão ser mantidos em equipamentos adequados, de acordo com as normas sanitárias vigentes.
  5. O espaço interno será previamente demarcado e organizado pela Administração, de forma a atender às necessidades específicas do evento.
  6. Será autorizada a utilização de equipamentos e estruturas de apoio, como fogões, churrasqueiras, balcões, freezers, barracas ou similares, desde que compatíveis com as normas de segurança e previamente comunicados no ato da inscrição. ANEXO II EVENTO 17/04/2026 À 26/06/2026 PRODUTOS

ESPAÇOS GOURMET R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). O valor de R$ 150,00 se refere ao total das 18 rodadas (e não por dia); Em cada dia de evento, atuarão até 02 (dois) autorizados - haverá um sorteio para definir a escala de participação entre os habilitados.

Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich