Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 2040, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- MARIANA PIMENTEL
- tipo
- Decreto
- numero
- 2040
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-09
- codigo_identificador
- 474D8A93
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117796_2026-03-06_38ec4707785658dad9e575257c333227.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 2040, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2040, DE 04 DE MARÇO DE 2026. Regulamenta o procedimento para autorização precária de uso individualizado de espaço público no Município de Mariana Pimentel para feira do evento ―Feira do Peixe‖, a ser realizado do dia 31 de março à 02 de abril de 2026. JOEL GHISIO, Prefeito Municipal de Mariana Pimentel, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66, e art. 80 da Lei Orgânica Municipal; Considerando a necessidade de se regulamentar o uso desses espaços, de forma a observar os princípios da legalidade e isonomia que regem a administração pública, DECRETA:
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Rio Grande do Sul , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4283 Art. 1º Fica regulamentado o procedimento para a autorização precária para uso individualizado de espaço público no Município de Mariana Pimentel para feira do evento ―Feira do Peixe‖ a ser realizado do dia 31 de março à 02 de abril de 2026.
II – cópia do CNPJ ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), quando for o caso,cujo CNAE seja compatível com o objeto a ser comercializado. III – cópia do CPF e RG do responsável;
Art. 2º A autorização precária de uso de espaço público se limita a barracas e espaços individuais, a título gratuito, a serem disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 3º A autorização precária para o uso individualizado de espaço público será implementada mediante chamamento público, que será aberto para o credenciamento dos interessados. Art. 4º A autorização precária de uso individualizado de espaço público será concedida mediante autorização específica.
IV – certidão negativa de débitos municipais; V – alvará de funcionamento ou documento equivalente, quando exigido pela atividade; VI – comprovante de regularidade sanitária, quando se tratar de comercialização de alimentos ou bebidas.
Art. 5º O evento contará com:
Art. 8º O credenciado autorizado ao uso individualizado da cozinha do ginásio municipal, categoria destinada exclusivamente a produtores rurais para fornecimento de almoço, deverá:
I – 05 (cinco) barracas destinadas à comercialização de bebidas e produtos oriundos da agricultura familiar;
I – Dispor em seu cardápio, entre 11h30min e 14h, pelo menos uma das seguintes opções de prato feito:
II – 03 (três) espaços para trailers destinados à venda de lanches diversos;
a) 01 (um) pastel de peixe ou 01 (uma) porção de peixe; batata-doce ou aipim ou arroz ou lasanha de peixe; salada (alface, repolho e cenoura) e ½ (meio) pão francês;
III – 03 (três) espaços por dia para comercialização de peixe vivo; IV – 01 (um) espaço para produtores rurais para oferta de almoço. Art. 6º Os espaços públicos objeto de concessão precária de uso individualizado serão previamente numerados e disponibilizados com 01 (um) ponto de energia elétrica de 220V, observadas as seguintes metragens: I – 08m² (oito metros quadrados) para barracas destinadas à comercialização de peixe; II – 08m² (oito metros quadrados) para barracas convencionais; III – área compatível com a estrutura para trailers, conforme delimitação prévia da organização do evento. Parágrafo primeiro. A ocupação dos espaços deverá respeitar rigorosamente os limites demarcados, sendo vedada a ampliação ou utilização de área diversa daquela originalmente concedida. Parágrafo segundo. Os locais dos espaços individualizados no Parque Municipal serão designados mediante sorteio dentre os interessados habilitados no respectivo chamamento público, observadas as categorias de participação previstas neste regulamento. Art. 7° O requerimento de autorização precária de uso do espaço público deverá observar a categoria de participação, sendo instruído com a seguinte documentação: § 1º – Para o fornecimento de almoço (uso da cozinha do ginásio municipal), restrito exclusivamente a PRODUTORES RURAIS: I – comprovante de residência no Município (conta de água, luz, telefone ou declaração que comprove a residência);
b) 01 (uma) porção de peixe, arroz ou massa ou aipim; salada (alface, tomate e repolho) e ½ (meio) pão francês. Parágrafo único. A porção de peixe dos pratos feitos deverá ser servida no corte de filé ou em iscas, com peso mínimo de 150 (cento e cinquenta) gramas. II – No decorrer do dia, deverão ser comercializados os seguintes itens, todos com peso mínimo de 150 (cento e cinquenta) gramas: a) pastel de peixe; b) postas de peixe; c) filé frito de peixe; d) peixe servido em iscas. Art. 9º A comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas poderá ser autorizada aos credenciados da categoria de lanches e bebidas, observado o disposto no respectivo alvará e na legislação vigente, compreendendo: a) água; b) refrigerante; c) cerveja; d) vinho; e) café. § 1º O fornecimento de almoço pelos produtores rurais não implica exclusividade na comercialização de bebidas, salvo disposição expressa no edital do chamamento público. Art.10º Os autorizados ao uso individualizado de espaço público destinado à barraca de peixe deverão disponibilizar a quantidade mínima diária de 200 (duzentos) quilos de peixe vivo. § 1º Os autorizados deverão providenciar armazenamento dos animais em equipamento próprio de uso destinado a este fim, devidamente oxigenado, e em observâncias às normas sanitárias correlatas.
II – cópia do CPF e RG; III – cópia do talão de produtor rural, com inscrição ativa no Município;
§ 2º Fica proibido o abate, a limpeza e o fracionamento animal.
IV - certidão negativa de débito.
Art. 11º Fica permitida a comercialização dos seguintes produtos:
§ 2º – Para comercialização de lanches, bebidas e exposição/venda de artefatos, poderão participar Microempreendedores Individuais (MEI) e demais comerciantes regularmente constituídos:
I - oriundos da agricultura familiar;
I – comprovante de residência ou sede no Município;
III - bazar tais como bijuterias, cama, mesa, banho, balões, lampadinhas, brinquedos, artigos afins, todos inspecionados e inscritos no INMETRO;
II - artesanais tais como tecido, madeira, EVA e plástico;
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Rio Grande do Sul , 09 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4283 IV - perfumaria tais como maquiagem, perfume e afins; V - vestuário e acessórios, mediante emissão de nota fiscal, tais como, roupas, lingeries e afins, sendo vedado experimentar no local;
Contratado: ROZIMBO SANTO FRIZON, inscrito no CPF sob nº 112.279.310-34 Valor anual: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Valor total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Data da Formalização: 06 de março de 2026.
VI - balas, chocolates, rapaduras e afins; Maximiliano de Almeida/RS, 06 de março de 2026. VII - sobremesas; ANDRÉ FERNANDO ZUCUNELLI Prefeito Municipal
VIII - compotas e geleias de frutas;
Publicado por: Adriana Neuhaus