Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 2039, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- MARIANA PIMENTEL
- tipo
- Decreto
- numero
- 2039
- data
- 2026-03-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-04
- codigo_identificador
- 8FE61460
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 2039, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2039, DE 03 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL PELO FALECIMENTO DO SENHOR VALDIR AVENINO TREMEA BATTOCHIA, EM RECONHECIMENTO À SUA CONTRIBUIÇÃO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. JOEL GHISIO, Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66 e art. 80 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o falecimento de VALDIR AVENINO TREMEA BATTOCHIA, ocorrido em 03 de março de 2026; CONSIDERANDO que VALDIR AVENINO TREMEA BATTOCHIA foi vice-prefeito no período de 2013 a 2016. CONSIDERANDO que, foi Vereador no período de 2005 a 2012, construindo trajetória pública marcada pela atuação comunitária e política; CONSIDERANDO que sua conduta foi marcada pela ética, simplicidade, serenidade e elevado espírito público, qualidades que lhe renderam o respeito, a admiração e o carinho de colegas de trabalho e da comunidade marianense; CONSIDERANDO o profundo consternamento da Administração Municipal e da coletividade local diante de sua perda, bem como o sentimento de solidariedade à família enlutada; CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Público Municipal prestar justa homenagem àqueles que, por meio do serviço público, contribuíram para o bem comum, deixando legado humano e profissional digno de reconhecimento; DECRETA: Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Município de Mariana Pimentel, por 03 (três) dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor VALDIR AVENINO TREMEA BATTOCHIA, ocorrido em 03 de março de 2026. Parágrafo único. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 2º A Administração Municipal expressa sua solidariedade aos familiares, desejando-lhes força e conforto para enfrentar este momento de dor e luto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PIMENTEL/RS, em 03 de março de 2026.
DE
MARIANA
ANO XVIII | Nº 4280
Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich