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MunicipalRS · Mariana Pimentel · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 2039, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
MARIANA PIMENTEL
tipo
Decreto
numero
2039
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/03/2026
data_publicacao
2026-03-04
codigo_identificador
8FE61460
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 2039, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 2039, DE 03 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL PELO FALECIMENTO DO SENHOR VALDIR AVENINO TREMEA BATTOCHIA, EM RECONHECIMENTO À SUA CONTRIBUIÇÃO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. JOEL GHISIO, Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66 e art. 80 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o falecimento de VALDIR AVENINO TREMEA BATTOCHIA, ocorrido em 03 de março de 2026; CONSIDERANDO que VALDIR AVENINO TREMEA BATTOCHIA foi vice-prefeito no período de 2013 a 2016. CONSIDERANDO que, foi Vereador no período de 2005 a 2012, construindo trajetória pública marcada pela atuação comunitária e política; CONSIDERANDO que sua conduta foi marcada pela ética, simplicidade, serenidade e elevado espírito público, qualidades que lhe renderam o respeito, a admiração e o carinho de colegas de trabalho e da comunidade marianense; CONSIDERANDO o profundo consternamento da Administração Municipal e da coletividade local diante de sua perda, bem como o sentimento de solidariedade à família enlutada; CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Público Municipal prestar justa homenagem àqueles que, por meio do serviço público, contribuíram para o bem comum, deixando legado humano e profissional digno de reconhecimento; DECRETA: Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Município de Mariana Pimentel, por 03 (três) dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor VALDIR AVENINO TREMEA BATTOCHIA, ocorrido em 03 de março de 2026. Parágrafo único. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 2º A Administração Municipal expressa sua solidariedade aos familiares, desejando-lhes força e conforto para enfrentar este momento de dor e luto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PIMENTEL/RS, em 03 de março de 2026.

DE

MARIANA

ANO XVIII | Nº 4280

Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich