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MunicipalRS · Marcelino Ramos · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.231, DE 05 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
MARCELINO RAMOS
tipo
Lei Ordinária
numero
1231
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
D3BB6A9A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.231, DE 05 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 1.231, DE 05 DE MAIO DE 2026 ALTERA O PADRÃO REMUNERATÓRIO DO CARGO DE OPERADOR DE BRITADOR PREVISTO NO QUADRO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 226, DE 27 DE ABRIL DE 2001. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 80 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

161

Rio Grande do Sul , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 1º Esta Lei se destina a promover alteração de padrão remuneratório do cargo de Operador de Britador previsto no quadro do art. 3º da Lei Municipal nº 226, de 27 de abril de 2001. Art. 2º Fica alterado o padrão remuneratório do cargo de Operador de Britador, sendo que no quadro dos cargos de provimento efetivo constante no art. 3º da Lei Municipal nº 226, de 27 de abril de 2001, a linha que trata da respectiva categoria funcional, passa a ter a seguinte redação: Denominação da Categoria Funcional Operador de Britador

Nº de Cargos 01

Padrão 06

ANO XVIII | Nº 4322

Art. 5º Para atender preceito e cumprimento da Legislação Municipal, o servidor contratado, nos termos desta Lei, ficará vinculado ao Regime de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, tendo direito, além da remuneração indicada no art. 1º, a adicional de insalubridade e/ou periculosidade em caso de identificação de agentes insalubres ou nocivos por meio de laudo técnico. Art. 6º Para fins de atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional, a ser efetivado através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal vinculada aos cargos contratados.

Art. 4º As disposições da presente Lei ficam incluídas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1o de maio de 2026. Art. 6º Fica revogada, no quadro constante do art. 2º da Lei nº 938, de 25 de março de 2022, a linha referente ao cargo de Operador de Britador. Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 05 de maio de 2026. ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal Publicado por: Gabriel Vieira Ribas