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MunicipalRS · Marcelino Ramos · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1.230, DE 05 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
MARCELINO RAMOS
tipo
Lei Ordinária
numero
1230
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
FFEA50B1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1.230, DE 05 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 1.230, DE 05 DE MAIO DE 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 226, DE 27 DE ABRIL DE 2001, CRIANDO 1 (UM) CARGO DE DENTISTA DE PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA.

Art. 2º Fica criado o cargo de Dentista de Programas de Saúde Pública, passando a constar no quadro do artigo 3º, da Lei nº 226, de 27 de abril de 2001, a seguinte categoria funcional e seu respectivo Padrão:

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 80 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Denominação da Categoria Nº de Cargos Funcional Dentista de Programas de Saúde 01 Pública

Art. 1º Esta Lei se destina a promover alterações na Lei Municipal nº 226, de 27 de abril de 2001, criando 1 (um) cargo de Dentista de Programas de Saúde Pública.

Padrão 13

Art. 3º No anexo I da Lei nº 226, de 27 de abril de 2001, são introduzidos os seguintes deveres, atribuições, condições de trabalho e forma de recrutamento do cargo de Dentista de Programas de Saúde Pública:

Art. 2º Fica alterado o número de cargos da categoria funcional de Dentista de Programas de Saúde Pública, constante no quadro do art. 3º da Lei Municipal nº 226, de 27 de abril de 2001, passando a ter a seguinte redação:

―ANEXO I

Denominação da Categoria Funcional Dentista de Programas de Saúde Pública

...................... CATEGORIA FUNCIONAL: Dentista de Programas de Saúde Pública ....................... EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica odontológica em saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade; analisar dados específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços, estudando-os e comparando-os, a fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade; coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretação dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias; atuar na coordenação e execução de ações vinculadas a programas, projetos e políticas de saúde pública, inclusive no âmbito escolar, realizando atendimentos odontológicos e atividades educativas, promovendo a prevenção e a promoção da saúde bucal; realizar atendimentos domiciliares à população em geral, conforme critérios técnicos e de vulnerabilidade, visando à ampliação do acesso e à continuidade do cuidado; contribuir com o planejamento, organização, implementação e avaliação de ações interdisciplinares voltadas à saúde bucal e demais áreas da saúde, integrando-se com a equipe multiprofissional para

Nº de Cargos 02

Padrão Salarial 13

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º As disposições da presente Lei ficam incluídas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 05 de maio de 2026. ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal Publicado por: Gabriel Vieira Ribas