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MunicipalRS · Marata · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N.° 1197, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
MARATÁ
tipo
Lei Ordinária
numero
1197
data
2026-03-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 03/03/2026
data_publicacao
2026-03-03
codigo_identificador
3D628BDF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117792_2026-03-02_05876122fdeed301eeea7530c9259305.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N.° 1197, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N.° 1197, DE 02 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL Nº 1199, DE 02 DE MARÇO DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOEL GHISIO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL. No uso de suas atribuições legais descritas no art.66, inciso III e IV da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - É aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.293,03 (Trezentos mil duzentos e noventa e três reais e três centavos) para fazer frente às despesas nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 - SECRETARIA MUN.DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 - MANUTENÇÃO DA SEC.MUN.DE AGRIC., IND. COM. E MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade: 1.098 - ESTRADAS VICINAIS Rúbrica:3.3.90.39.00.00.00 - 2.701 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica…...R$300.000,00 Rúbrica:3.3.90.39.00.00.00 - 2.500 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............R$293,03 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial ora aberto, será coberto por recurso proveniente do Excesso de Arrecadação no valor de R$300.000,00 do recurso 2.701 - Estradas Vicinais, convênio 914/2025. Órgão: 05 - SECRETARIA MUN.DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 - MANUTENÇÃO DA SEC.MUN.DE AGRIC., IND. COM. E MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade: 1.010 - Incentivo a Comercialização dos Produtos da Agric. Familiar Rúbrica:4.4.90.51.00.00.00 1.500 Obras e Instalações.......................................................R$293,03

JOEL GHISIO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66, inciso III e IV daLei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei Municipal a contratar pessoal, por prazo determinado, para atender a necessidade emergencial de excepcional interesse público, conforme permissão do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 246 a 250 da Lei Municipal nº 544, de 30/01/2008, como meio e forma de prover cargos públicos não preenchidos em concurso público, com o objetivo a garantia da plena continuidade das atividades e serviços públicos essenciais cumpridos pelo Município de Mariana Pimentel. Parágrafo único. A necessidade de excepcional interesse público da Administração Pública local é resguardada legalmente por esta Lei Municipal, sendo que a relação oriunda de todo e qualquer contrato emergencial dela decorrente será exclusivamente administrativa, a título precário e temporário, por prazo determinado, como meio e forma de promover a continuidade das atividades e serviços públicos essenciais cumpridos pelo Município de Mariana Pimentel. Art. 2º A contratação decorrente desta Lei Municipal será realizada conforme disposição no quadro que segue, para exclusivo atendimento de necessidade de excepcional interesse público local, na quantidade, função, carga horária semanal e padrão de vencimento, a saber: Quantidade 02 02 02

Cargo Professor de Séries Iniciais Professor de Educação Infantil Operador Patrol/Motoniveladora

Carga Horária 24hs 24hs 40hs

Padrão Nível 1 Nível 1 Padrão 14

Art. 3º O contrato terá prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, exclusivamente enquanto não concluído o concurso público destinado ao provimento efetivo dos cargos e desde que persistam as razões de excepcional interesse público devidamente justificadas na exposição de motivos. Art. 4º O contrato decorrente desta Lei Municipal terá natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico, e o(a) contratado(a) será contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (INSS - Instituto Nacional do Seguro Social), conforme delimita o artigo 250, inciso IV, da Lei Municipal nº 544, de 30/01/2008 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Mariana Pimentel).

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Mariana Pimentel, 02 de março de 2026.

CONCEDER férias ao servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo, pelo período de 05/01/2026 à 24/01/2026, conforme abaixo discriminado: MATRÍCULA 9180

JOEL GHISIO Prefeito Municipal.

ANO XVIII | Nº 4279

NOME GILSON ARI KUBICZEWSKI DA SILVA

PERÍODO AQUISITIVO 19/03/2023 à 18/03/2024

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL/RS, 22 de dezembro de 2025.

Registre-se e Publique-se: Publicação: Período: 30(trinta) dias, a contar da data de 02/03/2026. Local: site oficial da FAMURS e mural de exposições deste órgão. Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich