Metadados
- titulo
- LEI Nº 1.219, DE 07 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- MAQUINÉ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1219
- data
- 2026-04-07
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 08/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-08
- codigo_identificador
- 76C46DEA
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1.219, DE 07 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 1.219, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio em Gozo. O Prefeito Municipal de Mato Castelhano, Senhor ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA, no uso legal de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na Legislação Municipal, R E S O L V E:
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 80 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1ºO Município de Mato Castelhano fica autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, e art. 232 da Lei Municipal n° 246, de 28 de novembro de 2001, obedecidas as descrições, direitos e deveres funcionais contidos nas Leis Municipais, o cargo a seguir relacionado: Denominação da Categoria N.º Funcional Contratações Operador de Trator Agrícola 02
de Carga Horária Padrão Semanal Salarial 40h 04
Valor R$ R$ 2.015,70
Parágrafo único. As atribuições dos profissionais contratados são as consignadas no cargo efetivo criado na Lei Municipal nº 226, de 27 de abril de 2001. Art. 2ºAs contratações terão vigência pelo período de 12 (doze) meses. Art. 3ºAs contratações a que se refere a presente Lei poderão ser rescindidas a qualquer momento, em caso de atendimento da demanda organizacional ou o interesse público. Art. 4ºOs servidores a que se refere o artigo 1º, quando contratados por tempo inferior ao horário normal previsto para o cargo, perceberão seu salário proporcional às horas constantes da contratação. Art. 5ºPara atender ao preceito e cumprimento da Legislação Municipal, os servidores contratados, nos termos desta Lei, ficarão vinculados ao Regime de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, tendo direito, além da remuneração indicada no art. 1º, a adicional de insalubridade e/ou periculosidade em caso de identificação de agentes insalubres ou nocivos por meio de laudo técnico. Art. 6ºPara fins de atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional, a ser efetivado através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações. Art. 7ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal vinculada aos cargos contratados.
CONCEDER, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em gozo que tem direito à Servidora Senhora LUCIANE DOS SANTOS MULLER, a partir de 07 de abril de 2026, referente ao período aquisitivo de 29/01/2019 a 03/09/2025, Processo Interno RH nº 180/2025, conforme previsto em Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 06 de abril de 2026. ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: CLAUDETE DE FATIMA DA ROSA NASCIMENTO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Leticia Rezende