Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 2103, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ITAARA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2103
- data
- 2026-04-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 08/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-08
- codigo_identificador
- 461D8D98
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 2103, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 2103, DE 08 DE ABRIL DE 2026. Autoriza aquisição de imóvel a ser utilizado como sede pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços, conforme previsão orçamentária. Sandro Roberto Galarça Ferigollo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel composto pelas matriculas nº 49.092 e 49.093, contendo um pavilhão averbado e um telheiro de aproximadamente 120 m² (cento e vinte metros quadrados), localizado na Rua Evandro Behr, esquina com a Rua Jerônimo Zelmanovitz, deste Município. §1° O imóvel será destinado à instalação da nova sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços, visando regularizar o ambiente de trabalho dos servidores e promover a recuperação ambiental da área atualmente ocupada, mediante projeto de recuperação de área degradada ou alterada, conforme indicação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Rio Grande do Sul , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •
ANO XVIII | Nº 4304
§2° O valor a ser pago pelo imóvel, incluindo o sistema de geração de energia fotovoltaica (usina de 24 módulos), será de R$ 1.588.835,27 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos), conforme laudo de avaliação e orçamento técnico apresentados.
Art. 4º O regime de trabalho do cargo de Contador será de 20 (vinte) horas semanais;
Art. 2° A despesa decorrente da aquisição do imóvel correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior ou nível médio com habilitação, de grande complexidade envolvendo supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a Contabilidade do Município.
Órgão: 04 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Unidade Orçamentária: 01 Desenvolvimento Urbano Projeto: 1.018 Construção do Parque de Obras e Máquinas Despesa: 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis Fonte: 2500 Recursos Livres de Impostos Art. 3º A aquisição do imóvel fica condicionada à: I - comprovação da regularidade registral e dominial; II - inexistência de passivos ambientais ou, caso existentes, à sua plena regularização; III - compatibilidade do valor com laudo de avaliação atualizado; IV - termos do art. 74, inciso V, §5°, da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 4° A referida aquisição já consta no Plano Plurianual, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.066 de 02 de maio de 2025, consta no Plano Plurianual de 2026, nas metas e prioridades para o exercício de 2026 estabelecido pela Lei Municipal nº 2.079 de 21 de outubro de 2025 e no Lei Orçamentária Anual nº 2.093/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, no programa nº 005 - Manutenção e Desenvolvimento Urbano, o seguinte Projeto: 1.018 Construção do Parque de Obras e Máquinas. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 08 dias do mês de abril de 2026.
Art. 5º As atribuições do cargo de Contador incluem, mas não se limitam a:
b) Descrição Analítica: Supervisionar e executar os serviços de contabilidade do Poder Legislativo; efetuar estudos e pesquisas para o estabelecimento das normas diretas da contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; planejar modelos e formulários para usar nos serviços de contabilidade; participar na elaboração do orçamento, examinar processos e emitir pareceres; realizar estudos contábeis sobre a execução orçamentária; prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência; fazer balancetes e balanços; elaborar sínteses orçamentárias; emitir parecer sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; orientar, do ponto de vista contábil, levantamento financeiro e patrimonial; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; realizar perícias e revisões contábeis; certificar a exatidão das peças contábeis; examinar, conferir e assinar balancetes e balanços; orientar, coordenar e supervisionar atividades a serem desenvolvidas por equipes auxiliares; controlar a execução orçamentária; executar outras tarefas afins. Art. 6º Os requisitos para provimento do cargo são: I - Idade mínima de 18 anos; II - Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão, com inscrição regular no Quadro do Conselho Regional de Contabilidade.
SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM ____/_____/2026
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026.
VANESSA AMARAL DA SILVA CLARO Secretária de Planejamento e Gestão Publicado por: Adriams Victor Hostym