Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 2100, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- ITAARA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2100
- data
- 2026-03-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-13
- codigo_identificador
- DD21D5BB
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117800_2026-03-12_781b34409395957e768a8ac6a43fdc94.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 2100, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 2100, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Estabelece o índice para a revisão geral anual aos vencimentos e dos subsídios dos servidores do Município, inclusive dos empregados públicos, agentes políticos, proventos dos aposentados e das pensões. Sandro Roberto Galarça Ferigollo, Prefeito Municipal de Itaara, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendose os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.042/2025 inalterados. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 12 dias do mês de março do ano de 2026. SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM ____/_____/2026 VANESSA AMARAL DA SILVA CLARO Secretária de Planejamento e Gestão
LEI Art. 1º Concede revisão geral anual, prevista no art. 37, § 4º, da Lei Orgânica Municipal, pela aplicação do índice IPCA de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Município, Executivo e Legislativo, Prefeito e VicePrefeito, Vereadores e Secretários Municipais, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões. Art. 2º A revisão geral anual é extensível aos Conselheiros Tutelares, nos termos do art. 49 da Lei Ordinária nº 1.435/2014, com redação dada pela Lei nº 1.482/2015.
Publicado por: Adriams Victor Hostym