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MunicipalRS · Itaara · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 2100, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
ITAARA
tipo
Lei Ordinária
numero
2100
data
2026-03-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/03/2026
data_publicacao
2026-03-13
codigo_identificador
DD21D5BB
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117800_2026-03-12_781b34409395957e768a8ac6a43fdc94.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 2100, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 2100, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Estabelece o índice para a revisão geral anual aos vencimentos e dos subsídios dos servidores do Município, inclusive dos empregados públicos, agentes políticos, proventos dos aposentados e das pensões. Sandro Roberto Galarça Ferigollo, Prefeito Municipal de Itaara, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendose os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.042/2025 inalterados. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 12 dias do mês de março do ano de 2026. SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM ____/_____/2026 VANESSA AMARAL DA SILVA CLARO Secretária de Planejamento e Gestão

LEI Art. 1º Concede revisão geral anual, prevista no art. 37, § 4º, da Lei Orgânica Municipal, pela aplicação do índice IPCA de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Município, Executivo e Legislativo, Prefeito e VicePrefeito, Vereadores e Secretários Municipais, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões. Art. 2º A revisão geral anual é extensível aos Conselheiros Tutelares, nos termos do art. 49 da Lei Ordinária nº 1.435/2014, com redação dada pela Lei nº 1.482/2015.

Publicado por: Adriams Victor Hostym