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MunicipalRS · Itaara · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 2099, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
ITAARA
tipo
Lei Ordinária
numero
2099
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/03/2026
data_publicacao
2026-03-04
codigo_identificador
B84E4029
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 2099, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 2099, DE 03 DE MARÇO DE 2026. Autoriza a contratação temporária, por tempo determinado e excepcional interesse público, para cargos de magistério. Sandro Roberto Galarça Ferigollo, Prefeito Municipal de Itaara, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Município de Itaara autorizado a contratar temporariamente, por excepcional interesse público, Professores, de acordo com o quadro abaixo e atribuições anexas, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais: QUANTIDADE 02 01

FUNÇÃO Supervisor Educacional

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) R$ 2.936,89

Professor de Educação Física

R$ 2.936,89

Parágrafo único. Será utilizado o banco do Concurso Público nº 01/2022 vigente para as contratações acima, respeitando a ordem de classificação. Art. 2º Será concedido vale alimentação, na forma de crédito em cartão, conforme indicado pela Lei nº 1.020 de 20 de abril de 2010 e suas posteriores atualizações, proporcional à carga horária semanal. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 198 do Regime Jurídico Único - Lei Municipal nº 672, de 24 de agosto de 2006. Art. 4º O prazo para a contratação do profissional referido no art. 1º desta Lei é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da

SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM ____/_____/2026 VANESSA AMARAL DA SILVA CLARO Secretária de Planejamento e Gestão CARGO: SUPERVISOR EDUCACIONAL Síntese dos Deveres: Executar atividades específicas de supervisão educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Descrição Analítica: Assessorar na construção das políticas municipais de educação e no planejamento do projeto pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino e da aprendizagem; participar de projetos de pesquisa de interesse da educação; articular a elaboração, a execução e a avaliação de projetos de formação continuada dos profissionais do magistério; atuar na escola, identificando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas desses e na busca de alternativas de solução; coordenar a elaboração do planejamento escolar, do Regimento Escolar e das definições curriculares; coordenar o processo de distribuição das turmas de alunos e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensinoaprendizagem na ambiência escolar; proceder a estudo de aderência entre a formação e a área de atuação dos docentes, indicando redimensionamentos, quando necessários; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, emitir pareceres concernentes à supervisão educacional; participar de reuniões técnico- administrativopedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos e exercer o controle técnico do desenvolvimento e do registro da mesma; participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; participar e/ou coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico, das diretrizes pedagógicas e dos demais planejamentos da rede municipal de ensino; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • referentes ao controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino e de avaliação discente; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Projeto Pedagógico; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de adaptação do trabalho escolar às exigências legais e do entorno escolar; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar de alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar equipes responsáveis pelo acompanhamento e pelo processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas.

ANO XVIII | Nº 4280

GABINETE DO PREFEITO CONCORRENCIA ELETRONICA 003 E 004 2026 TERMO DE PUBLICAÇÃO NELIO FORNARI, Prefeito Municipal de Lagoão, Estado do Rio Grande do Sul, torna publico que realizará abertura das licitações a seguir mencionadas, cujo o edital pode ser obtido na integra junto a Prefeitura Municipal situada na AV. Manoel de Brito, 800. Neste Município, ou pelo site: WWW.lagoao.rs.gov.br : Concorrência Eletrônica nº 003/2026 Abertura 27/03/2026 às 09 Hs

Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 22 horas. Requisitos para Provimento: a) Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou curso PósGraduação, ambos com habilitação para a Supervisão Educacional. b)Dois (2) anos de experiência docente. c) Idade: Mínima: 18 anos d)lotação exclusivamente na Secretaria de Município de Educação e Desporto. CARGO: PROFESSOR

Objeto: contratação de empresa especializada para a execução da obra de ampliação da EMEI Vovó Undelina, compreendendo todos os serviços, materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários, conforme projetos, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que integram o processo. A ampliação prevê uma área total de intervenção de aproximadamente 145,12 m², contemplando serviços desde a implantação e fundações até acabamentos finais, instalações e adequações de acessibilidade conforme memorial descritivo e plantas anexas, e demais documentos anexos ao presente edital. Concorrência Eletrônica nº 004/2026 Abertura 27/03/2026 às 14 Hs

Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensinoaprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: a)Carga horária semanal de 22 (vinte e duas) horas para Professor da Educação Infantil e Professor dos anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental; Requisitos para Provimento: a)Idade mínima de 18 anos. b) Formação: para a docência das disciplinas de Artes, Educação Física, Música e Inglês na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas. c) lotação exclusivamente na Secretaria de Município de Educação e Desporto. Publicado por: Adriams Victor Hostym