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MunicipalRS · Itaara · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 2098, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
ITAARA
tipo
Lei Ordinária
numero
2098
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/03/2026
data_publicacao
2026-03-04
codigo_identificador
F84BCA58
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 2098, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 2098, DE 03 DE MARÇO DE 2026. Autoriza a contratação temporária, por tempo determinado e excepcional interesse público, para o cargo de Agente de Serviços Complementares. Sandro Roberto Galarça Ferigollo, Prefeito Municipal de Itaara, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Município de Itaara autorizado a contratar temporariamente, por excepcional interesse público, Agentes de Serviços Complementares, de acordo com o quadro abaixo e atribuições anexas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: QUANTIDADE

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REMUNERAÇÃO MENSAL ÓRGÃO (R$) R$ 1.377,73 acrescido do Agente de Serviços Secretaria Municipal adicional de insalubridade de Complementares de Educação e 20% sobre o vencimento básico Servente de escola Desporto - SMED do Município, padrão 1, nível I. FUNÇÃO

R$ 1.377,73 acrescido do Agente de Serviços adicional de insalubridade de Secretaria Municipal Complementares 40% sobre o vencimento básico de Saúde - SSAU Servente Interna do Município, padrão 1, nível I. Agente de Serviços Complementares

  • R$ 1.377,73 Centro Administrativo Servente Interna

ANO XVIII | Nº 4280

Parágrafo único. Será utilizado o banco do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 vigente para as contratações acima, respeitando a ordem de classificação. Art. 2º Será concedido vale alimentação, na forma de crédito em cartão, conforme indicado pela Lei nº 1.020 de 20 de abril de 2010 e suas posteriores atualizações. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 198 do Regime Jurídico Único - Lei Municipal nº 672, de 24 de agosto de 2006. Art. 4º O prazo para a contratação do profissional referido no art. 1º desta Lei é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do contrato, podendo, no entanto, se a necessidade assim o exigir, ser prorrogado por igual período. Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei permanece até o final do prazo indicado no caput deste artigo, sendo permitida a substituição do servidor contratado no caso de exoneração ou de qualquer outra causa que gere a respectiva vacância. Art. 5º Servirão de cobertura para as despesas decorrentes desta Lei as seguintes Dotações Orçamentárias: I – Secretaria de Educação e Desporto: Dotação Orçamentária 01 Órgão: 07 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 07.04 Educação - Fundeb Atividade: 2.044 Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo da Educação Elemento De Despesa: 3.1.90.04.00.00.00 Contrat Por Tempo Determinado – 612 Desdobrada: 3.1.90.04.15.00.00 Obrigações Patronais Desdobrada: 3.1.90.04.51.00.00 Adicionais de Contrato Temporário Desdobrada: 3.1.90.04.99.02.00 Contrat. Por Tempo Determ. Demais Áreas Fonte De Recurso: 1540 Transferências Do Fundeb Dotação Orçamentária 02 Órgão: 07 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 07.04 Educação - Fundeb Atividade: 2.045 Manutenção das Atividades de Ensino Infantil Elemento De Despesa: 3.1.90.04.00.00.00 Contrat Por Tempo Determinado – 501 Desdobrada: 3.1.90.04.15.00.00 Obrigações Patronais Desdobrada: 3.1.90.04.51.00.00 Adicionais De Contrato Temporário Desdobrada: 3.1.90.04.99.02.00 Contrat. Por Tempo Determ. Demais Áreas Fonte De Recurso: 1540 Transferências Do Fundeb Dotação Orçamentária 03 Órgão: 07 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 07.04 Educação - Fundeb Atividade: 2.047 Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental Elemento De Despesa: 3.1.90.04.00.00.00 Contrat Por Tempo Determinado – 492 Desdobrada: 3.1.90.04.15.00.00 Obrigações Patronais Desdobrada: 3.1.90.04.51.00.00 Adicionais de Contrato Temporário Desdobrada: 3.1.90.04.99.02.00 Contrat. Por Tempo Determ. Demais Áreas Fonte De Recurso: 1540 Transferências Do Fundeb II – Secretaria de Planejamento e Gestão: Órgão: 03 – Secretaria de Planejamento e Gestão Unidade: 01 Secretaria de Planejamento e Gestão Atividade: 2.006 – Manutenção das Atividades de Planejamento e Gestão Elemento de despesa: 3.1.90.04 - Contrato por Tempo Determinado (80)

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Despesa Desdobrada: 3.1.90.04.99.02 – Contrato por Tempo Determinado Demais Áreas (952) Despesas Desdobrada: 3.1.90.04.15 – Obrigações Patronais – Contrato Temporário (885) Fonte: 1500 Recurso não vinculado de impostos III – Secretaria de Saúde: Órgão: 08 – Secretaria de Saúde Unidade: 01 - ASPS Atividade: 2034 - Ações e Serviços de Saúde em Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.1.90.04 - Contrato por Tempo Determinado (333) Despesas Desdobrada: 3.1.90.04.99.02 – Contrato por Tempo Determinado Demais Áreas (1180) Despesas Desdobrada: 3.1.90.04.15 – Obrigações Patronais – Contrato Temporário (1185) Fonte: 1500 Recurso não vinculado de impostos Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 03 dias do mês de março do ano de 2026. SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO Prefeito Municipal

ANO XVIII | Nº 4280

assinatura do contrato, podendo, no entanto, se a necessidade assim o exigir, ser prorrogado por igual período. Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei permanece até o final do prazo indicado no caput deste artigo, sendo permitida a substituição do servidor contratado no caso de exoneração ou de qualquer outra causa que gere a respectiva vacância, observada a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2022. Art. 5º Servirão de cobertura para as despesas decorrentes desta Lei as seguintes Dotações Orçamentárias: Professor de Educação Física e Supervisor Educacional: Órgão: 07 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 07.03 Educação - MDE Atividade: .2.045 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE ENSINO INFANTIL Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERM. - 501 Despesa Desdobrada: 3 3.1.90.04.01.02.01 DET.PROF EF EXERC MAG 60% FUNDEB – 720 Despesa Desdobrada: 3.1.90.04.15.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS - CONTR TEMP 721 Fone de Recursos: 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Tr Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM ____/_____/2026

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 03 dias do mês de março do ano de 2026.

VANESSA AMARAL DA SILVA CLARO Secretário de Planejamento e Gestão Publicado por: Adriams Victor Hostym