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MunicipalRS · Independencia · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3.481, DE 06 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER
uf
RS
municipio
INDEPENDÊNCIA
tipo
Lei Ordinária
numero
3481
data
2026-05-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/05/2026
data_publicacao
2026-05-07
codigo_identificador
051F567F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117837_2026-05-06_bb13c0638eb93dd907e4cc45c9ff00d0.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3.481, DE 06 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER

LEI Nº 3.481, DE 06 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com o artigo 197, da Lei Municipal nº 1.700/2005, a contratar temporariamente e por excepcional interesse público o seguinte servidor: Nº cargos

01

de Denominação categoria funcional AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE – ESF 01

da

Habilitação

Remuneração mensal

Carga horária semanal

R$ 3.242,00 + 20% Ensino médio completo, em de insalubridade + DE conformidade à Lei Federal R$ 100,00 à título 40 horas n.º 13.595/2018. de gratificação PSF.

Registre – se, publique – se e cumpra-se. ANEXO I ATRIBUIÇÕES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Descrição Sintética: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Descrição Genérica: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégica da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situação de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Atribuições: realização de cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento de sua área de abrangência; realização do acompanhamento das microáreas de risco; realização da programação de visitas domiciliares, elevando a sua frequências nos domicílios que apresentam situação que requeiram atenção especial; atualização de fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção de aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; monitoramento dos recém-nascidos: realização de ações educativas para prevenção do câncer cérvico-

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4323 uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção de saúde o idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e a comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais. Condição de Trabalho: carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Requisitos para Ingresso: a) Residir na área da comunidade em que atuará; b) Idade mínima de 18 anos; c) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para formação de Agentes Comunitários de Saúde; d) Haver concluído o ensino médio completo, em conformidade à Lei Federal n.º 13.595/2018. Publicado por: Camila Signorini