§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Independencia · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3.480, DE 06 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER
uf
RS
municipio
INDEPENDÊNCIA
tipo
Lei Ordinária
numero
3480
data
2026-05-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/05/2026
data_publicacao
2026-05-07
codigo_identificador
BB62CBF7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117837_2026-05-06_bb13c0638eb93dd907e4cc45c9ff00d0.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3.480, DE 06 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER

LEI Nº 3.480, DE 06 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 PROFESSOR, ÁREA 2, DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, combinado com o art. 197, da Lei Municipal n.º 1.700/2005 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), a contratar temporariamente e por excepcional interesse público o seguinte servidor: N.º de Denominação cargos categoria funcional

01

da

Habilitação

Remuneração mensal

Para a docência nas séries ou anos finais do Ensino PROFESSOR ÁREA Fundamental: curso superior licenciatura plena, R$ 3.404,87 02 – LÍNGUA de específico para séries finais do PORTUGUESA ensino fundamental (Língua Portuguesa).

Carga horária semanal

22 horas

Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior terá prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme a necessidade da Administração Pública, sendo realizada por meio de Processo Seletivo Simplificado, destinado ao atendimento da demanda temporária de excepcional interesse público. Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação do servidor, bem como suas atribuições, estão constantes no anexo I da presente Lei, e no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal n.º 1.700/2005, de 27 de setembro de 2005.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

118

Rio Grande do Sul , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4323 Art. 4º O contratado desempenhará suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. Art. 5º As despesas referentes a presente contratação serão custeadas por dotações próprias do orçamento de 2026. Art. 6º Apresente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INDEPENDÊNCIA/RS, EM 06 DE MAIO DE 2026.

DE

EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração

Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e será realizada com aproveitamento no processo seletivo público n.º 01/2022, aberto pelo Edital nº 90/2022 e homologado pelo Edital n.º 20/2023. Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação do servidor, bem como suas atribuições, são as constantes do anexo I da presente Lei, e na Lei Municipal n.º 1.700/2005. Art. 4º O contratado desempenhará suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º As despesas referentes à presente contratação serão custeadas por dotações próprias do orçamento de 2026. Art. 6º Apresente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INDEPENDÊNCIA/RS, EM 06 DE MAIO DE 2026.

DE

Registre – se, publique – se e cumpra-se. EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal

ANEXO I PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração

ATRIBUIÇÕES: Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensinoaprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de: 22 horas Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: para a docência nas Séries ou Anos finais do Ensino Fundamental: curso superior de licenciatura plena, específico para séries finais, Curso Superior ou licenciatura plena, específico para a disciplina de Língua Portuguesa. Publicado por: Camila Signorini