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MunicipalRS · Independencia · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3.478, DE 23 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER
uf
RS
municipio
INDEPENDÊNCIA
tipo
Lei Ordinária
numero
3478
data
2026-04-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/04/2026
data_publicacao
2026-04-24
codigo_identificador
FD8E2773
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117829_2026-04-23_9d2782e506995d5c771be2024427c58d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3.478, DE 23 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER

LEI Nº 3.478, DE 23 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026 no valor de R$ 142.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária: 42.01 10 303 0009 2.075 manutenção da assistência farmacêutica (AAA) 3390 32 – 500 (1002) – material, bem ou serviço para distribuição gratuIta................................ R$ 142.000,00

Art. 9º Os recursos do FMDA serão aplicados em:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Parágrafo Único: Para a Cobertura da despesa prevista no caput, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a redução das seguintes dotações orçamentárias: 10.01 28 843 0000 0.021 amortização do finisa 2025 (50) 3290 21 – 500 – juros sobre a dívida por contrato................ R$ 142.000,00 Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INDEPENDÊNCIA/RS, 23 DE ABRIL DE 2026.

ANO XVIII | Nº 4315

Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INDEPENDÊNCIA/RS, 23 DE ABRIL DE 2026.

DE

EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração

DE Registre – se, publique – se e cumpra-se. Publicado por: Camila Signorini