Metadados
- titulo
- LEI Nº 3.475, DE 23 DE ABRIL DE 2026. ALTERA O
- uf
- RS
- municipio
- INDEPENDÊNCIA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3475
- data
- 2026-04-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-24
- codigo_identificador
- 50ED73B7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117829_2026-04-23_9d2782e506995d5c771be2024427c58d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 3.475, DE 23 DE ABRIL DE 2026. ALTERA O
LEI Nº 3.475, DE 23 DE ABRIL DE 2026. ALTERA O BENEFICIÁRIO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.269, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o beneficiário constante no artigo 1º da Lei n.º 2.269, de 12 de setembro de 2011, especificamente quanto ao lote localizado na Quadra 83-C, terreno urbano n.º 06, matrícula n.º 4.389, passando de Pedro Soares de Oliveira para Alcemar de Oliveira Zaluski. Art. 2º A alteração de que trata o artigo anterior fundamenta-se na mudança da posse do imóvel, sendo que Alcemar de Oliveira Zaluski é o atual detentor e residente no referido lote, conforme documentação apresentada. Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/RS, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3.477, DE 23 DE ABRIL DE 2026. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS ANIMAIS E O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA/RS, E DÁ OUTRAS P O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Independência/RS, o Conselho Municipal de Defesa dos Animais (CMDA) e o Fundo Municipal de Defesa dos Animais (FMDA), com a finalidade de promover, proteger e defender o bem-estar animal. Parágrafo único. Esta Lei estabelece normas completas para organização, funcionamento e gestão dos órgãos instituídos, dispensando regulamentação adicional pelo Poder Executivo. CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS ANIMAIS (CMDA) Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa dos Animais é órgão colegiado permanente, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas voltadas à proteção e bem-estar animal.
EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal
Art. 3º Compete ao CMDA:
MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração
I – propor, acompanhar e avaliar políticas públicas de proteção animal;
Registre – se, publique – se e cumpra-se. Publicado por: Camila Signorini